Um dos palestrantes da III Semana Institucional, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Walmir Oliveira da Costa concedeu entrevista ao Portal do TRT8. Ética, necessidade de aprendizado e troca de experiências, uniformização de jurisprudência e compromisso com o papel social da Justiça foram alguns dos destaques do Ministro, que atualmente é membro titular da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, presidente da 1ª Turma do TST, compõe a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais e é membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
O que o senhor destaca da palestra para os magistrados durante a III Semana Institucional do TRT8?
Embora o tema da palestra seja 'A Técnica da Decisão Judicial', eu vou procurar enfatizar mais a ótica da ética da decisão. Não a ética do comportamento do magistrado, a ética deontologia, mas a ética da decisão jurídica social, previsível e com segurança. Não é um tema acadêmico filosófico, é um tema pragmático, porque eu pretendo alertá-los para essa questão realmente de observar a jurisprudência e os precedentes como regra de segurança e previsibilidade.
O que o senhor acha do Tribunal criar uma Semana Institucional para repensar procedimentos e trocar ideias?
Eu considero importante esse aprendizado. Nós todos devemos nos aperfeiçoar cada vez mais e estar atentos às mudanças tanto da sociedade como da lei, da jurisprudência. A jurisprudência não pode ser petrificada e nisso os servidores e magistrados se interrelacionam e aperfeiçoam seus conhecimentos para melhorar a prestação jurisdicional, afinal, é o serviço que prestamos à coletividade.
E quanto à uniformização de jurisprudência, já existem reflexos no TST?
No início, os tribunais resistiram. Mas como a Lei 13.015/2015 determina que eles, obrigatoriamente, devem uniformizar, e se não o fizerem os recursos que chegarem ao TST nós mandaremos voltar, eles estão uniformizando. Os tribunais continuam com a liberdade para uniformizar, inclusive contrário à jurisprudência do TST, mas devem uniformizar. Quando nós passarmos a julgar os recursos repetitivos, nós vamos eleger uma tese jurídica prevalecente, que vai obrigar os Tribunais Regionais do Trabalho a segui-la, ainda que a jurisprudência deles seja contrária.
Hoje, as nossas súmulas não são vinculantes neste aspecto da obrigatoriedade, mas se for aprovada a emenda constitucional que prevê a Reclamação para Cumprimento da Decisão do TST ou da Jurisprudência, será mais um mecanismo que nós faremos com que as nossas súmulas sejam aplicadas, sob pena de Reclamação. Hoje, nós não temos esse instituto, o Supremo (STF) tem a Reclamação e ele caça a decisão do TST se nós não cumprirmos uma súmula vinculante do STF. Se a emenda for aprovada, o TST também poderá caçar a decisão dos Tribunais Regionais mandando que eles apliquem a jurisprudência ou precedentes que se formarem a partir da nova lei, essa é uma novidade.
Quanto aos reflexos da uniformização no TST, isso ainda não é visível. A quantidade de recursos continua muito grande. Nós devemos receber em torno de 1000 a 1300 processos por mês, cada ministro. Ainda não sentimos o reflexo na estatística, talvez daqui a 2 ou 3 anos nós vamos sentir.