
Em relação ao cancelamento de licença médica ou odontológica, a Secretaria de Gestão de Pessoa (SEGEP) informa que o próprio magistrado ou servidor pode cancelar a licença saúde no autoatendimento do SIGS.
Para fazer esse cancelamento de licença, o próprio solicitante deve acessar a opção "CONSULTAR", em Licenças, no SIGS – Autoatendimento. Haverá disponibilização de uma lixeira na mesma linha da licença sempre que:
- a situação da licença está "aguardando análise";
- for licença sem atraso;
- a licença ainda não passou por outra situação, avaliada por profissionais (situação pendente por outros motivos).
Caso o responsável pelo registro no SIGS não consiga cancelar a licença, a orientação é comunicar à CODSA, Coordenadoria de Saúde do TRT-8 pelo e-mail: codsa.medicos@trt8.jus.br
No caso dos titulares de lotação, é importante observar a indicação do nome do magistrado ou servidor enfermo (para quem está registrando a licença saúde), de sua própria equipe/lotação.
Em caso de indicação incorreta, ao registrar a licença médica em nome próprio, porém em intenção de terceiros, é importante resolver logo o problema, pois a licença fica, indevidamente, pendente de distribuição e análise pelos médicos; além de ficar vinculada, impropriamente, ao titular/registrador, enquanto o licenciado fica descoberto de qualquer registro.
Caso não consiga concluir o cancelamento, interessante avisar à CODSA, pelo e-mail codsa.medicos@trt8.jus.br, a quem cabe adotar uma solução administrativa, homologação e subsequente cancelamento, de acordo com os moldes negocial e nacionalmente homologados e previstos no SIGS.
Novo Sistema - O SIGS, Sistema Integrado de Gestão de Saúde, foi lançado em abril deste ano pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. É uma ferramenta que possibilita aos magistrados e servidores realizar solicitação de licença saúde, agendar consultas, informar comunicação de acidentes em serviço (CAS) ou remoção de permuta, redistribuição e cessão.
Prazos - O servidor lançará o requerimento da licença no Sistema Integrado de Gestão em Saúde - SIGS, mediante o preenchimento dos respectivos campos, anexando o atestado digitalizado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, e não mais dias úteis, a partir do primeiro dia de ausência do trabalho.
O acesso ao sistema é por meio do sigs.trt8.jus.br/autoatendimento e para acessá-lo, o usuário deve usar login e senha da rede. Ao acessar o Sistema, o paciente deve cadastrar corretamente os dados e anexar os arquivos solicitados.