JT8 autoriza criação de banco de horas para atividades incompatíveis com o trabalho remoto

— Foto: ASCOM8

 

A justiça do Trabalho da 8ª Região se prepara para a retomada dos trabalhos presenciais neste mês de outubro. O retorno será gradual com um percentual de 30% de servidores retornando às atividades no prédio sede e nas Varas do Trabalho da capital e de municípios paraenses e amapaenses.

Um normativo, aprovado mês passado, regulamentou o banco de horas para servidores em trabalho remoto temporário, que farão a compensação das horas.

A Portaria PRESI Nº 521, de 23 de setembro de 2020, assinada pela desembargadora vice-presidente Mary Anne Acatauassú Camelier medrado, no exercício da Presidência, autorizou a criação de um banco de horas específico, no âmbito do TRT8, destinado às atividades incompatíveis com o trabalho remoto temporário.

O documento considera que o trabalho remoto temporário proporciona ao servidor a possibilidade de isolamento social, horizontal ou vertical, ou seja, garante a preservação da saúde.

Os diretores de secretaria das Varas do Trabalho e os gestores ocupantes de cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ficarão responsáveis pelo gerenciamento do banco de horas.

As horas não trabalhadas deverão ser certificadas pelo gestor responsável e registradas na frequência mensal da unidade, a ser encaminhada por meio eletrônico à Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal (COAPP), para fins de registro e controle no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEP).

A compensação deverá ocorrer no retorno às atividades presenciais, informada à COAPP e registrada no SIGEP. A duração normal de trabalho será acrescida de até 2 (duas) horas diárias, destinadas à compensação.

A Portaria já está em vigor e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Para quem é destinado o banco de horas:

- Servidor integrante de grupo de risco para a Covid-19;

- Servidor com a saúde debilitada;

- Servidor que, no período pré-pandêmico, realizou atividades essencialmente presenciais;

- Servidor com falta de acesso a qualquer sistema do Tribunal, tal como o Sistema PJe-JT;

- Manutenção de quadro reduzido para não sobrecarregar a rede do Tribunal.

 

Trabalho remoto na pandemia

O trabalho remoto compulsório foi instituído como forma de prevenção à Covid-19 e está vigorando desde março quando teve início a crise sanitária no país decorrente da pandemia do novo coronavírus.

 

Leia na íntegra a portaria