Juiz do Trabalho Mauro Schiavi destaca alguns dispositivos do Novo CPC

— Foto: ASCOM8

 

Em palestra proferida no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o Juiz do Trabalho Mauro Schiavi, Titular da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo, falou sobre os Impactos do Novo Código de Processo Civil no Processo do Trabalho e concedeu entrevista ao Portal do TRT8, onde opina sobre os principais impactos, os dispositivos que não se encaixam no ​P​rocesso ​T​rabalhista, a importância do capítulos das provas para o ​P​rocesso do ​T​rabalho e a tendência de utilização do novo CPC. Confira abaixo:

Impactos do Novo Código
O novo código vai trazer muitos impactos no ​P​rocesso do ​T​rabalho, desde o cotidiano, da petição inicial, do mecanismo de audiências, tem disposições sobre provas, recursos e vai impactar bastante. Talvez o impacto maior seja na questão da jurisprudência, os tribunais uniformizarem as jurisprudências e os juízes das instâncias inferiores terem que seguir. Isso talvez seja o principal aspecto do código.

Uniformização da Jurisprudência
Desde a Lei 13.015/2014 já existe esta tendência na Justiça do Trabalho, mas é uma tendência bastante antiga, dos Tribunais seguirem a jurisprudência dos Tribunais Superiores​,​ como forma de agilizar os processos, dar mais igualdade e isonomia. Por outro lado, isso divide opiniões. ​Há​ quem entenda que isso engessa a jurisprudência, ​há​ quem entenda que isso inibe a criatividade dos juízes e que isso​,​ de certa forma​,​ causa uma estagnação do direito, subverte toda a tradição do processo, que é o juiz analisar cada caso e ser livre para valorar a prova, interpretar o direito. Então​,​ tem esse aspecto tanto da nova lei como do novo código, isso é bastante polêmico.

Dispositivos não compatíveis ao Processo do Trabalho
Existem alguns dispositivos como​,​ por exemplo​,​ a questão da fundamentação exauriente da sentença, que de certa forma é um dispositivo que atende o contraditório e a Constituição Federal, mas para o ​P​rocesso do ​T​rabalho fica um pouco delicado, porque aqui cada inicial tem muitos pedidos, tem muitas teses e normalmente as sentenças são mais curtas, mais simples. Então​,​ essa questão da fundamentação exauriente é algo que talvez não funcione no ​P​rocesso do ​T​rabalho. Também alguns incidentes que existem no CPC, como o incidente de desconsideração da pessoa jurídica, que é um procedimento que tem que ser aplicado em todas as fases do processo quando a pessoa jurídica não tem patrimônio. Se instaura um incidente, o sócio vai ser citado, vai apresentar defesa, vai produzir provas e só depois o juiz vai decidir. Hoje, os juízes do trabalho já fazem isso de uma forma bem simples, se a pessoa jurídica não tem patrimônio, por decisão interlocutória, o juiz já determina o prosseguimento na pessoa do sócio, de uma forma bem mais simples e efetiva. 

Contribuições do ​c​apítulo das provas
O capítulo das provas exterioriza o contraditório e o direito fundamental ​à​ prova é constitucional. Então, têm alguns dispositivos que vão funcionar bem no ​P​rocesso do ​T​rabalho, como o regramento sobre a prova emprestada, que já é muito utilizada no ​Processo do ​Trabalho e até então isso não existia. Tem a possibilidade de se aplicar a teoria do ônus dinâmico da produção da prova, fixar o ônus da prova para aquela parte ​q​ue tem melhor facilidade. Temos esses dispositivos que me parecem importantes. Tem uma disposição sobre a Ata Notarial, que é um documento que adquire forma pública, onde se pode documentar fatos da internet, do facebook, sons, gravações, isso pode ser aplicado no processo do trabalho. Há também alguns dispositivos que simplificam os laudos periciais. Alguns dispositivos me parecem muito interessantes no capítulo das provas, mas desde que sejam adequados ao ​P​rocesso do ​T​rabalho. Tudo tem que ser compatibilizado, tem que analisar muito o caso concreto, mas acho que no capítulo das provas o código avançou. 

Utilização do CPC no ​P​rocesso do ​T​rabalho
A expectativa é que entre em vigor dia 17 de março. A tendência é ter uma aplicação maior do CPC porque a CLT ficou um pouco antiga, muitos dispositivos já ficaram desatualizados, estamos na era do processo eletrônico e a CLT está na época do carimbo, então, é muito natural. O CPC tem entrado com bastante frequência no ​P​rocesso do ​T​rabalho.

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