
A documentação não poderá mais ser enviada para o e-mail da Coordenadoria de Saúde
O Sistema Integrado de Gestão de Saúde (Sigs) é o sistema que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) implantou, desde 2019, para que magistrados, magistradas e servidores possam fazer a solicitação de licença saúde, agendar consultas, informar Comunicação de Acidente em Serviço (CAS) ou Remoção por Permuta, Redistribuição e Cessão. Com isso, a documentação não poderá mais ser enviada para o e-mail da Coordenadoria de Saúde (CODSA).
O magistrado ou servidor deverá lançar o requerimento da licença no sistema de autoatendimento, mediante o preenchimento dos campos e anexando o atestado digitalizado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do início do afastamento.
O acesso ao sistema será feito através do https://sigs.trt8.jus.br/autoatendimento, e para entrar o usuário deve usar o logon e senha da rede: dentro do sistema o paciente deve cadastrar corretamente os dados e anexar os arquivos.
Resolução - o novo sistema foi instituído através da Resolução nº 053/2019, que, estabelece os procedimentos para o requerimento, o processamento e a concessão de licenças para tratamento de saúde - LTS, licenças por motivo de doença em pessoa da família - LDPF e licenças em decorrência de acidente em serviço – LAS de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Se estiver impossibilitado de lançar a comunicação da licença no sistema ou de comparecer à CODSA, deverá comunicar o impedimento e providenciar o envio do atestado por terceiros, dentro do prazo estabelecido de 5 (cinco) dias úteis, para que seja cadastrado no sistema.