No primeiro dia da III Semana Institucional do TRT8, segunda-feira (05), os magistrados da 8ª Região participaram da palestra “O Novo Código de Processo Civil”, ministrada pelo Advogado e Professor Jean Carlos Dias e, em seguida, do Painel “Compatibilidade Principiológica entre o CPC e o Processo do Trabalho”, no qual expuseram seus pontos de vista a Desembargadora do Trabalho Suzy Koury e a Procuradora-Chefe do Ministério Público, Gisele Góes.
De acordo com Gisele Góes, é importantíssimo o evento trazer essas reflexões sobre o novo código de processo civil, com posições aparentemente divergentes, mas importantes para se solidificar o conhecimento. Sobre o painel, afirmou que “não há tanta divergência intrínseca, apenas uma divergência aparente, porque concordo que princípios dos processos trabalhistas vão continuar, a CLT, sua carga substancialista, a preocupação com a dignidade do trabalhador, pois é um esforço argumentativo e a possibilidade de mais uma técnica nas mãos da magistratura, para continuar, como já vem, em prol da defesa dos trabalhadores”, declarou.
A Desembargadora do Trabalho, Suzy Koury, acredita que é assim que se deve trabalhar para que as ideias floresçam, apresentando posições diferentes para que se possa chegar a uma síntese. “Com isso podemos avançar em uma discussão mais profunda, porque, se ficarmos enclausurados na justiça do trabalho, falando para juiz, e todo mundo falando a mesma coisa, não vamos nem ter massa crítica para que possamos avançar no que diz respeito a essa discussão sobre compatibilidade”, afirmou.
Para o Juiz do Trabalho Substituto, Vinicius de Paiva, que participa pela primeira vez da Semana, o objetivo de integração é muito importante para que se possa atuar falando uma só voz e, sobre o Painel, considerou importante por ser “um tema muito atual, que causa muita preocupação para nós, a aplicação do CPC no processo do trabalho, se é aplicável e como isso vai se dar. Todo o debate foi muito proveitoso e nós vamos durante a semana aprender mais sobre esse tema, e tenho certeza que tudo para melhorar a prestação da atividade jurisdicional”.
Para entender melhor a temática, confira a entrevista realizada com o palestrante Prof. Jean Carlos Dias:
ASCOM8: Qual o enfoque da palestra ministrada para os magistrados trabalhistas da 8ª Região?
Jean Dias: O principal aspecto é a apresentação da estrutura psicológica do código. Foi um código desenvolvido a partir de um conjunto de princípios que estão direcionados à efetividade. Talvez, pela primeira vez no Brasil, a gente tenha tido uma legislação processual organizada desta forma, a partir de certos princípios estruturantes, e, a partir daí, pensar a efetividade. Por isso, para a justiça do trabalho tem uma importância muito grande, lembrem que o processo do trabalho é ancorado sobretudo em uma legislação bastante antiga, e o código é super contemporâneo, está captando a experiência do mundo todo, de lidar com a demanda no âmbito processual. E, no particular da justiça do trabalho, tem uma disposição expressa de aplicação. Eu pretendo discutir um pouco a respeito de como a gente deve compreender esse dispositivo que é o artigo 15 e, em especial, no âmbito da magistratura trabalhista.
ASCOM8: A magistratura trabalhista sempre utilizou o CPC como algo subsidiário, quando vem com essa aplicabilidade expressa, isso engessa?
Jean Dias: Pelo contrário. Acho que abre um espaço de criatividade novos, e mais do que isso, ele possibilita que o Juiz do Trabalho, que é um servidor de altíssima especialização, tenha condição não de julgar os casos particulares, deixando um pouco de lado as demandas de massa, pois a massa também é um problema na justiça do trabalho. Então, o código foi pensado para não digo reprimir, mas para gerenciar melhor essa demanda de massa, possibilitando ao Juiz decidir aquele caso que realmente precisa de reflexão, de prova adequada, de uma boa fundamentação. Isso é muito interessante.As estruturas do código, pelo menos em três aspectos: princípios da cooperação, a teoria do precedente e as tentativas de mediação, são instrumentos muito interessantes que, se bem aplicados, podem ser muito importantes para o gerenciamento dos processos no âmbito da magistratura do trabalho.
ASCOM8: Qual, em sua opinião, foi a melhor implementação com esse novo CPC?
Jean Dias: O código tem novidades muito boas, então não estamos falando de mais ou menos, ele é muito bom. Claro, tem alguns dos aspectos que devem evoluir mais, mas, em relação ao cenário anterior, temos uma evolução gigantesca. Tem coisas muito interessantes, como o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), por exemplo, que é um incidente que cria soluções locais para matérias repetitivas. É um incidente criado para criar um precedente local a respeito de questões repetitivas, coisas que os magistrados são obrigados a decidir, repetidamente, sobre casos idênticos, a partir de agora, se você tem o IRDR você pode solucionar todas as questões similares a única decisão. É muito interessante, até porque diminui a carga de trabalho, possibilitando uma especialização maior naquelas demandas judiciais mais específicas.
ASCOM8: Qual foi sua expectativa com relação à palestra?
Jean Dias: Acho que o momento agora é de divulgação e de compreensão do código, esse que é o fato, depois que tivermos esse ambiente de discussão, a ideia é que, paulatinamente, toda a comunidade jurídica e dos magistrados do trabalho comecem a desenvolver uma pressão mais operacional do código.
ASCOM8: Em linhas gerais, o que é o novo código?
Jean Dias: Nós estamos vivendo no Brasil a massificação das demandas processuais, porque há, sistematicamente, lesões, às vezes pequenas, e em grande número, que demandam uma atividade judicial gigantesca. A gente não pode esquecer que a atividade judiciária tem um custo. Muitas vezes, se você for fazer um cálculo, não compensa estar investindo todo o aparelho judiciário para decidir questões de pouca relevância econômica, pouca relevância social e pouca relevância jurídica. E essas demandas acabam impedindo o judiciário de ter condições de uma celeridade maior e conseguir lidar com demandas que são complexas, porque há um volume gigantesco de demandas processuais resolvidos, e a teoria do precedente vem ajudar isso, a racionalizar a atuação do judiciário. Se nós usarmos bem, esse código é um grande instrumento de racionalização. A questão não é deixar de apreciar essas demandas, e sim racionalizar, acho que esse é o ponto central.