Mudança na divulgação de documentos no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

— Foto: ASCOM8

 

A Gestão Nacional do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT- desenvolveu um projeto de unificação dos Cadernos Administrativos do DEJT, que em breve será implantado em todo o país.

Segundo Carlos Augusto Freitas dos Santos, gestor regional do DEJT, o projeto denominado Caderno Administrativo Unificado ou Único (CAU), consiste em reunir os 27 órgãos judiciários, ou seja, 24 TRT's, TST, CSJT e ENAMAT.

"A proposta partiu do TRT da 13ª Região e foi desenvolvida pelo Comitê Gestor do DEJT com a colaboração da equipe técnica do TRT da 12ª Região", explica.

Ele solicita que os setores que integram a administração e varas do Trabalho preencham a planilha no prazo máximo de cinco dias para que possam ser vinculadas às seções correspondentes divididas em três:

Seção 1: destinada à publicação de Resoluções, Instruções normativas, Provimentos, Portarias, Manual de organização administrativa, Atos da presidência, Atos conjuntos, Emendas regimentais, Atos deliberativos e outros Atos normativos;

Seção 2: destinada à publicação de Portarias de nomeação, Exoneração, Designação, Dispensa, Aposentadoria e outros relativos a Magistrados e Servidores;

Seção 3: destinada a publicação de Acordos, Ajustes, Autorizações de Compra, Contratos, Convênios, Notas de empenho, Ordens de execução de serviço, Protocolos, Termos aditivos e instrumentos congêneres, Extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação, Distrato, Registro de preços, Rescisão, Editais de citação, Intimação, Notificação e concursos públicos, Comunicados, Avisos de licitação, Registro de preços, Anulação, Revogação, Dispensa e de inexigibilidade de licitação, Extratos de instrumentos contratuais entre outros atos da administração pública decorrentes de disposição legal.

O servidor ressalta que "nem todas as matérias exigem publicação obrigatória no CAU,é o caso, por exemplo, de Aposentadoria, cuja eficácia é atingida com a publicação no DOU. Contudo, caso o TRT venha publicar no CAU, o correspondente ato fará parte da Seção 2", finaliza.

Em caso de dúvidas pode entrar em contato pelo email carlos.santos@trt8.jus.br ou pelo telefone: (91) 4008-7105