Obras do Novo Fórum Trabalhista de Belém: agilidade e homenagem

— Foto: ASCOM8

 

Com as obras em andamento desde janeiro deste ano, o Novo Fórum Trabalhista de Belém já teve as fundações finalizadas e encontra-se em fase de construção da laje do andar térreo. Com capacidade para abrigar 22 varas trabalhistas, além da Escola Judicial, estacionamento, distribuição e central de atendimento, o novo prédio tem previsão de conclusão em outubro de 2016.
Para acompanhar o andamento das obras, este mês o Presidente do TRT8, Desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha esteve no local, juntamente com a equipe de engenharia do Tribunal. Na visita pôde constatar a agilidade com que o prédio est​á​ sendo construído. Com jurisdição sobre os municípios de Belém, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Santa Cruz do Arari, Salvaterra e Soure, o novo prédio permitir​á​ a otimização de recursos do Tribunal e uma melhor qualidade no serviço prestado.
 
Homenagem
 
Com mais de 11 mil m² de área construída, o tapume da obra está sendo utilizado como tela para ilustrar parte da história da Justiça do Trabalho da 8ª Região, com imagens dos prédios onde o TRT8 já foi instalado. ​A intervenção artística está sendo feit​a pelo artista plástico Mauro Barbosa, através de técnica mista de grafite e aerografia, ​e fazem parte das ações que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região está implementando para homenagear a cidade de Belém pelos seus 400 anos​,​ que serão completados em janeiro de 2016.
Além das imagens das ​anteriores ​sede​s​ do Tribunal, a homenagem traz ainda a evolução do mundo do trabalho, com cenas de trabalhadores braçais, carroças, comerciantes, até os dias ​atuais, ​com a implantação de máquinas e novas tecnologias. De acordo com Mauro Barbosa, para a elaboração dos trabalhos são utilizados como referência, arquivos públicos, fotografias e memórias​ da cidade​.
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15/05/15; 17h40 - Tutor de educação a distância tem reconhecido acúmulo de função
Em sentença proferida nesta segunda-feira (11), nos autos do processo nº 0001779-16.2014.5.08.0110, em tramitação na Vara do Trabalho de Tucuruí, a reclamada ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função. Conforme os autos, o reclamante foi contratado para exercer a função de Tutor Presencial, tendo, com o passar do tempo, acumulado atribuições de Professor.
O reclamante atuou na reclamada de janeiro de 2012​a​ agosto de 2014, sendo sua função, conforme o Contrato de Trabalho, auxiliar os alunos em sala de aula, retirando dúvidas que ficaram da aula interativa, orientar quanto às atividades desenvolvidas dentro de sala aula, fazer mediação entre os alunos e o professor via internet (em tempo real) e aplicar as provas que vinham da Cidade de Campo Grande, sem corrigi-las.
Regido pela Convenção Coletiva de Mato Grosso do Sul, com o passar dos semestres o reclamante passou a acumular atribuições da função de Professor. O fato, de acordo com a sentença, restou comprovado por vídeos e fotos, além dos depoimentos das testemunhas e do próprio preposto da reclamada. Restou claro que o reclamante passou a exercer atividades diferentes das para qual foi contratado, tais como correção de provas, preparação e planejamento de aulas, ensino de classe propriamente dito, aplicação de provas, lançamentos de notas, entre outras.
Diante dos fatos, a Juíza do Trabalho Substituta Natália Martins, na titularidade da vara, condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais no importe de 50% do salário recebido, bem como os reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%, além do pagamento de multa prevista no art. 477 da CLT. O prazo para cumprimento é de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor total da condenação. Ainda cabe recurso à decisão.
Leia a íntegra da sentença aqui.