Na manhã dessa terça-feira (03), em audiência na Vara do Trabalho de Itaituba, oeste do Pará, um acordo celebrado nos autos do processo Processo nº 0000839-42.2014.5.08.0113, foi pago em ouro pelo reclamado. De acordo com o Juiz do Trabalho Substituto que presidiu a audiência, Vanilson Rodrigues Fernandes, o reclamante cobrava o saldo de uma empreitada pela construção de três barracos, realizada em um garimpo da região, cujo pagamento foi estabelecido com o dono da obra (reclamado) em gramas de ouro e não cumprido em sua integralidade.
O processo foi autuado em novembro de 2014, por meio de reclamação verbal. Nesta que foi a segunda audiência do processo, o reclamado, conhecido como “Paraíba”, não reconheceu o valor do débito da empreitada e afirmou que o valor ajustado não correspondia ao indicado pelo autor. De acordo com o reclamante, em contrato verbal foi definido com o reclamado o pagamento de 2 gramas de ouro por cada dúzia de madeira para construção das edificações, e ainda 60 gramas de ouro para a construção propriamente dita, tendo entregue ao reclamado 185 dúzias de madeira e finalizado as edificações conforme combinado.
No decorrer da audiência, negada a primeira tentativa de conciliação, passou-se à instrução processual com o interrogatório das partes e a oitiva das testemunhas. Após mais de uma hora e meia de instrução, antes do término da audiência, o magistrado tornou a conduzir a audiência com o objetivo de alcançar uma conciliação, e as partes decidiram firmar acordo, tendo o reclamado se comprometido ao pagamento total de 25 gramas de ouro, sendo que 13 gramas foram pagos no momento da audiência, e o restante será depositado em Juízo até o dia 13/03/2015. Além dos gramas de ouro, o reclamado libera o reclamante de qualquer responsabilidade com terceiros pela conclusão dos trabalhos de construção.
De acordo com o magistrado, o acordo foi inusitado e a avença traz consigo as características da região, já que lá existem muitos garimpos que exploram a atividade aurífera e é comum que os negócios sejam fechados na base do grama de ouro. “A jurisdição, como meio de pacificação de conflitos, deve levar em consideração as realidades locais e foi exatamente esse o caso dessa composição. Ao final, as partes se mostraram plenamente satisfeitas com o resultado da conciliação, levada a cabo pelo Juízo. Realmente, usando um trocadilho, foi um acordo 'de ouro' para por fim ao conflito”, afirmou.