Outorga de Medalhas da Ordem do Mérito Jus et Labor e Mérito Funcional 2016

— Foto: ASCOM8

 

N​o últim​o dia 29 (quinta-feira​), o Tribunal Regional do Trabalho da 8​ª​ Região​, por meio de seu Presidente e Grão Mestre da Ordem de Mérito Jus et Labor, Desembargador Sérgio Rocha​,​ ​acompanhado da Vice-presidente Sulamir Monassa e do Desembargador Eliziário Bentes, realizou a outorga da Medalha de Mérito Jus et Labor aos homenageados que não puderam comparecer à solenidade do dia 16 de setembro de 2016.

Dentre os homenageados deste ano, constam a Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Santarém, Ana Angélica Pinto Bentes e o advogado Clovis Cunha Gama Maclher Filho, pelos relevantes serviços prestados ​à ​Justiça do ​Trabalho.

A cerimônia ocorreu na antessala da Presidência e contou com a presença de familiares e magistrados do tribunal.
Agraciada com a insígnia no grau Grau Oficial, por indicação do Conselho da Ordem, a Juíza Ana Angélica Pinto Bentes foi condecorada pelo Desembargador Francisco Sérgio Rocha. O advogado Clovis Cunha da Gama Malcher filho recebeu a insígnia no Grau Oficial do Desembargador Eliziário Bentes.

Na ocasião, o Presidente Sérgio Rocha destacou a importância dos homenageados e suas ações. "Apesar desta cerimônia singela, recebam o nosso carinho e reconhecimento por tudo que fizeram e ainda farão pela 8ªRegião” finalizou.

A Ordem do Mérito Jus et Labor foi instituída pelo TRT8 por meio da Resolução nº 161/2000, na administração do Desembargador do Trabalho Vicente Malheiros, a partir de proposta apresentada pelo Desembargador do Trabalho Georgenor de Sousa Franco Filho, na época, Corregedor Regional. Constituída de seis graus, a Ordem de Mérito substituiu a Medalha do Mérito Jus et Labor, criada pela Resolução nº 75/86.

Logo em seguida, o servidor Fabrício Eduardo de Araújo Campos, recebeu a comenda do Mérito Funcional das mãos da vice-presidente Sulamir Monassa.  A medalha do Mérito Funcional da Justiça do Trabalho da 8ª Região, criada pela Resolução nº7/2003, destina-se a premiar os servidores que se tenham destacado pelos relevantes e assinalados serviços que prestam ao Estado e se distinguido no exercício de suas atividades. O servidor foi indicado pelo Desembargador Gabriel Napoleão Filho.

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