Pedidos destinados à área de pessoal deverão ser feitos via PROAD a partir de hoje (07)

— Foto: ASCOM8

 

O Sistema de Processos Administrativo (PROAD), desenvolvido pelo TRT12 (Santa Catarina) e implantado neste Tribunal, desde outubro de 2016, passará a receber as demandas destinadas à área de pessoal do TRT8 (SEGEP/COAPP), a partir do dia 07 de outubro (segunda-feira).

A utilização do PROAD será ampliada aos magistrados e servidores, ativos e inativos, e estagiários, que tenham conta na rede interna, para protocolo de demandas/requerimentos, previamente selecionados, para resolução por meio do 'autoatendimento

Vantagens

Entre as vantagens do sistema temos a economia de papel e agilidade na tramitação dos processos,  maior eficácia no atendimento das solicitações, além da transparência e segurança que são agregados a essa tramitação, haja vista que as informações relativas a tudo que acontece no processo são registradas e os documentos assinados eletronicamente.

Além disso, o sistema dispõe de ferramentas colaborativas que possibilitam o acompanhamento da movimentação do processo por parte do usuário demandante, uma vez que ele próprio autua o seu pedido.

Pedidos administrativos

Nessa primeira fase, foram elencados 69 assuntos pela Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoas (COAPP), dentre os mais utilizados pelos usuários (confira aqui), com a elaboração de 44 formulários padrões para facilitar o acesso ao sistema,sendo que  não serão mais aceitos pedidos por e-mail ou por meio de protocolo. 

A Coordenadora do PROAD, Elcy Leal da Cunha, ressalta a importância da colaboração e do envolvimento de todos nessa etapa de ampliação do uso do sistema. “ A gente pede que magistrados, servidores, estagiários, inativos, enfim, que todos colaborem nesse momento em que estamos ampliando o uso do PROAD. O peticionamento eletrônico garante transparência e eficácia no atendimento das solicitações ”.

Cartilha

Para facilitar o uso do sistema, foi elaborada uma cartilha que traz informações acerca da abertura de processo, adição de documentos complementares, acompanhamento do processo, entre outros.

Formato PDF/A

Para anexar documentos ao sistema é fácil, mas é importante esclarecer que esses documentos devem estar no formato PDF/A, sendo essa responsabilidade do demandante, conforme esclarece o analista judiciário Rogério Sirayama, responsável pela gestão técnica do PROAD “Há um material no próprio sistema que ensina o usuário a transformar o documento em PDF/A. Esse formato de arquivo, inclusive, é o mesmo usado no Pje”.

Acesso ao PROAD

O acesso ao sistema é feito através do link https://proad.trt8.jus.br, que também está disponível no menu da Central de Notícias, canal interno de informações do TRT8. O PROAD pode ser acessado em ambiente externo ao Tribunal e também pelo celular, observando-se a restrição de horário de acesso à rede (login), entre 08 e 18hs.

 

Para saber mais sobre o Proad acesse os links:

Como acessar o PROAD?  Senha

Documentos em PDF-A -> Roteiro de Geração de Arquivos em PDF/A 

Assinatura eletrônica/Token -> Roteiro de configuração de assinatura eletrônica