Período para marcação de férias dos servidores começa hoje (16)

— Foto: ASCOM8

 

A partir de hoje (16/11), a marcação de férias referentes ao exercício de 2022 está liberada aos servidores do TRT8, através do SIGEP Online, o qual deve ser acessado através do link
https://sigep.trt8.jus.br/sigep-online/online/login.do;jsessionid=WrwVsg...

Após a solicitação do período de férias, os gestores deverão realizar as homologações das férias dos servidores de suas unidades até o dia 23/11, impreterivelmente.

Acesso - Para realizar a marcação de férias, o servidor deverá fazer login no SIGEP - Online, acessar o menu "Serviços ao Magistrado/Servidor", clicar em "Férias", "Marcação".
Na tela exibida, relativa ao exercício 2022, lançar os períodos das parcelas (de uma a três) e, em seguida, clicar em "Confirmar Agendamento".

Homologação - Em seguida, o gestor da unidade deverá homologar os períodos registrados pelos servidores da unidade no menu "Acompanhamento da Unidade", clicar em "Férias", "Autorizar Concessão de Férias".
Na tela seguinte, selecionar a unidade e clicar em pesquisar para listar os períodos previamente agendados pelos servidores lá em exercício. Então, homologar (ou recusar) os períodos.

Antecipação de remuneração - Para efetuar os pedidos de antecipação da remuneração e de adiantamento da gratificação de natal, os servidores deverão acessar o SIGEP - Online, no menu "Serviços ao Magistrado/Servidor", clicar "Férias", "AGN / Ant. Remuneração líquida".

Saldo de Férias - Caso o servidor possua saldo de férias de exercícios anteriores, a marcação deverá ser solicitada à SeDID, com o aval do Gestor, previamente à marcação do exercício de 2022. Se houver parcelamento das férias, o intervalo entre a etapa anterior e a seguinte não pode ser inferior a 15 dias.

Regras - As regras e procedimentos sobre a aquisição, concessão, acumulação, marcação, alteração, fruição, parcelamento, interrupção, remuneração e indenização de férias encontram-se dispostas na Resolução TRT8 nº 39/2016.
É vedada a marcação de férias concomitante entre o titular de função ou cargo em comissão, com seus substitutos automáticos.

Serviço: Período de marcação: 16 a 23/11/2021
Local: SIGEP - Online

Dúvidas deverão ser encaminhadas à Seção de Direitos e Deveres (coapp.direitos@trt8.jus.br).