A Presidência do TRT8, através da Portaria Presi nº 261/2016, determina que somente sejam processados na folha de pagamento, os documentos recebidos pela Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal até o dia 5 de cada mês, e estabelece que os pagamentos decorrentes de documentos recebidos após a data acima sejam processados na folha de pagamento do mês subsequente.
A Portaria visa cumprir os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho para o repasse financeiro mensal do valor total da folha de pagamento do Tribunal. Veja a íntegra da portaria abaixo:
PORTARIA PRESI Nº 261, DE 1º DE ABRIL DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos pelo C. TST, para o repasse financeiro mensal do valor total da folha de pagamento deste Tribunal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer prazo para que a Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal desenvolva suas atividades com o mínimo de segurança;
RESOLVE:
I – DETERMINAR que somente sejam processados na folha de pagamento, os documentos recebidos pela Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal até o dia 5 de cada mês;
II – ESTABELECER que os pagamentos decorrentes de documentos recebidos após as datas acima sejam processados na folha de pagamento do mês subsequente.
III - A presente Portaria passar a vigorar a contar desta data.