Portaria que trata de certificados digitais é alterada

— Foto: ASCOM8

 

A validade do certificado digital pode ser consultada no site do Serpro  

 

O TRT8 publicou nova portaria que disciplina o uso e a concessão de certificados digitais no âmbito da 8ª Região. A partir de agora, o titular do certificado digital emitido ou renovado, às expensas do TRT8, deverá custear as despesas, nos casos em que há implicação de ônus adicional ao Tribunal."

O titular pode não só adquirir um novo certificado como, alternativamente, efetuar o ressarcimento financeiro ao erário, em quaisquer das seguintes situações:

·  Perda do prazo fixado pela autoridade certificadora para emissão do certificado digital;

·  Perda, extravio ou dano da mídia que resulte na inoperância do certificado digital, pelo valor proporcional ao tempo restante de validade do certificado;

·  Não renovação do certificado digital dentro do seu prazo de validade;

·  Renovação do certificado digital em desconformidade com o art. 7º, que determina que o pedido ocorra dentro do prazo de validade, em período não superior a 30 dias da data de sua expiração, pelo valor proporcional ao tempo restante de validade do certificado;

·  Inutilização do certificado digital em razão de esquecimento da senha de utilização (PIN) ou de desbloqueio (PUK), pelo valor proporcional ao tempo restante de validade do certificado.

 

A Portaria Presi nº 374/2021 altera a Portaria Presi nº 872/2018.

 

Clique aqui e confira detalhadamente as mudanças!

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