Portaria regulamenta horários de expediente em toda JT8

— Foto: ASCOM8

 

Em vigor desde 15 de julho deste ano, a Portaria da Presidência de Nº 590/2015, regulamentou a compensação do horário de almoço e horário de funcionamento das unidades jurisdicionais e administrativas na Justiça do Trabalho da Oitava Região. A regulamentação é válida para todas as unidades da 8ª Região , tanto as judiciárias como administrativas e revoga normas anteriores.

A partir da resolução, por exemplo, Secretarias Administrativas, suas Coordenadorias e Divisões passaram a ter o atendimento externo e telefônico realizado até 15h, sem prejuízo do atendimento, pela via eletrônica (e-mail), até às 17h.

Saiba mais:

Horário de funcionamento: 7h às 15h, com uma hora de tolerância no início.

Apenas para órgãos judiciais o expediente externo encerra às 13h, com exceção do Protocolo das Centrais de Atendimentos dos Foros Trabalhistas, que deverão funcionar das 8h às 18h.

Para atender a determinação, os gestores de cada unidade poderão estabelecer dois turnos de trabalho para os servidores subordinados, nos horários entre 7h e 15h e 10h e 18h, com uma hora de tolerância no início ou uma hora de intervalo no meio de cada turno.

Horário de almoço: O tempo destinado ao almoço, fora ou dentro das dependências dos órgãos da Justiça, deverá ser compensado após o expediente normal de trabalho. Cabe aos gestores de cada unidade a fiscalização dos horários de trabalho e de saídas justificadas de seus subordinados.

Unidades de apoio:

- SETIN - A Secretaria de Tecnologia da Informação funcionará nos horários previstos na portaria, mantido o sistema de plantão dos operadores.

- Secretarias Administrativas, suas Coordenadorias e Divisões – O atendimento externo e telefônico será realizado até 15h, sem prejuízo do atendimento, pela via eletrônica (e-mail), até 17h.

- Coordenadoria de Saúde - manterá uma equipe composta de 1 Médico, 1 Odontólogo, 1 Auxiliar de Enfermagem e 1 servidor do Plano de Saúde, até 18h.