Prazo para quem deseja migrar para o FUNPRESP-JUD está acabando

— Foto: ASCOM8

 

No próximo sábado, 28 de julho,  termina o prazo para magistrados e servidores da justiça, que tomaram posse antes do dia 14 de outubro de 2013, decidirem pela migração, ou não, à FUNPRESP-JUD. A FUNPRESP-JUD é a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário, criado com o objetivo de complementar a aposentadoria ou pensão de servidores públicos do Judiciário. Vale destacar que a mudança para o novo regime e adesão ao sistema de previdência complementar, é irrevogável e irretratável.

A partir da da Emenda Constitucional n° 41/2003, houveram diversas mudanças no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como a mudança na base de cálculo do benefício, na média dos salários de remuneração, fim da integralidade, extinção da paridade entre os ativos e inativos, limitação no valor das pensões concedidas pelo RPPS, a obrigatoriedade de contribuição sobre aposentadorias e pensões no mesmo percentual dos servidores ativos (11%), a autorização da criação do regime de previdência complementar, tendo sido retirada a exigência de lei complementar.

Em 30 de abril de 2012, a Lei n° 12.618 institui o regime de previdência complementar para servidores públicos federais e autorizou a criação de 3 entidades, entre elas a Fundação de previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD). A FUNPRESP-JUD foi criada em outubro de 2012, mas iniciou o funcionamento em 14 de outubro de 2013, e é essa data considerada para a validação do novo regime do RPPS.

As alíquotas de contribuição para a FUNPRESP-JUD variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor. A FUNPRESP-JUD possui 4 tipos diferentes de participantes do plano, são eles: Patrocinado, Vinculado, Autopatrocinado e Remido.

  • Patrocinado: Quem está submetido ao teto do RPGS, e que possui base de contribuição superior ao teto. São os servidores que públicos que ingressaram após 14/10/13 e decidem permanecer no FUNPRESP-JUD e os que decidirem fazer a migração do regime antigo para Lei n° 12.618/12.
  • Vinculado: É o servidor que está submetido ao teto do RPGS, e possui base de contribuição igual ou inferior ao referido teto. Ou o servidor que não esteja submetido ao teto do RPGS, independente da base de contribuição, ou seja, o servidor que ingressou antes 14/10/10/13 e decidiu permanecer no regime antigo.
  • Autopatrocinado: E o Patrocinado ou Vinculado que optar pelo autopatrocínio em razão de perda parcial ou total da base de contribuição. No caso do vinculado é decorrente da cessão do vínculo efetivo com o patrocinador.
  • Remido: É o participante patrocinado ou vinculado que optar pelo benefício diferido, em razão da cessação do vínculo efetivo com o patrocinador.

O servidor empossado antes de 14/10/2013, que migrar de regime, poderá aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. Aquele que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios.

Já os servidores que preferirem se manter no regime antigo, também podem aderir à Funpresp-Jud, como participante vinculado a qualquer tempo, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.

A decisão da migração é individual, mas os servidores que estiverem interessados devem avaliar as variáveis, sejam elas pessoais, políticas, econômicas ou jurídicas. Pelo fato da migração ser irrevogável, é uma decisão importante e que afetará diretamente o futuro do servidor e de sua família.

Quer saber mais?

Na Biblioteca do TRT8 está disponível os DVD's da palestra "Previdência Complementar vale a pena?", ocorrida em março, na Escola Judicial do TRT8.

Veja quais são os passos para avaliar a migração de regime, aqui.

Conheça a cartilha da FUNPRESP-JUD que esclarece as dúvidas.

Leia, aqui, a Nota Técnica elaborada pela FENAJUFE e pela AJN.

(Com informações da FUNPRESP-JUD, FENAJUFE e AJN.)