A SEGEP comunica que já está disponível, no Portal dos Magistrados e Servidores, o resultado final do Processo de Remoção Interna – 2ºsemestre de 2016. Na publicação, constam também os seguintes documentos: Lista final de classificação; Vagas ofertadas por ciclo; Mapa de remoção; e Saldo de vagas. A próxima etapa do processo será o encaminhamento do resultado final para homologação da Presidência.
Vale ressaltar que as remoções que envolverem vagas criadas por lei ou decorrentes de aposentadorias e falecimentos de servidores com pensionistas ficarão condicionadas ao provimento de tais vagas, de acordo com o quantitativo autorizado pelo Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observado, ainda, o prazo constante no artigo 11 da Resolução TRT8 nº 13/2005 (com alterações), transcrito a seguir:
“Art.11. A liberação do servidor removido somente ocorrerá depois de decorridos o prazo de 30 (trinta) dias da chegada do servidor que comporá o claro da unidade a ser deixado pelo primeiro, nos termos da previsão constante do caput do art. 25 da Resolução nº 408/2008, deste Tribunal, salvo se a remoção ocorrer por permuta, situação em que as movimentações serão concomitantes. (NR) (Redação dada pela Resolução 69/2013)
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser reduzido a critério da administração em consenso com o superior hierárquico do servidor removido. (“Redação dada pela Resolução 69/2013)”
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