
A consulta para verificar a participação de magistrados e servidores em conselhos, organizações, órgãos, comitês, agremiações e colegiados externos ao TRT8 foi prorrogada até 30 de setembro de 2019, conforme PROAD 5295/2018. A medida tem o objetivo de cumprir o disposto na alínea f), inciso VII,art. 6º, da Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e aplicação da Lei nº 12.527/2011.
Todos os magistrados e servidores devem responder à consulta, mesmo que não participem de tais conselhos.
Durante o período anterior em que ficou aberta a consulta, houve indagações sobre a abrangência do termo “participação” em Conselhos e/ou assemelhados, se a expressão alcançaria mera filiação à Associação ou Órgão de Classe, por exemplo. Assim, a Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Tribunal esclareceu que a expressão “participação” deve ser considerada especialmente quando se refere à espécie de vínculo com algum tipo de “poder decisório” ou de "representação" do Tribunal em determinada organização, considerando ser este o entendimento que tem sido adotado por outros Tribunais ao publicarem a referida relação, assim como tratativas mantidas com a Assessoria Jurídico-Administrativa.
A SEGEP solicita que magistrados e servidores ativos da Oitava Região preencham a Declaração de Participação em Conselhos e Assemelhados, disponível em formato eletrônico, clicando aqui e seguindo as orientações constantes do formulário.
O prazo para preenchimento da declaração vai até o dia 30 de setembro de 2019. Após o registro e consolidação das informações, a relação de magistrados e servidores que participam de conselhos e assemelhados será divulgada no Portal Eletrônico do TRT8, dando cumprimento à exigência do CNJ referente à transparência das informações de gestão de pessoas dos órgãos do Poder Judiciário.
Dúvidas e maiores informações podem ser obtidas no e-mail: segep@trt8.jus.br.
Declaração de Participação em Conselhos e Assemelhados. Responda!