A partir da folha de março, os valores de auxílio-alimentação e de assistência pré-escolar aumentam, respectivamente, para R$ 884,00 e R$ 699,00. A autorização veio do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
O ministro Ives Gandra encaminhou, Ofício Circular a todos os presidentes dos TRTs, autorizando o reajuste aos servidores da Justiça do Trabalho, com efeitos financeiros a partir da folha do mês de janeiro de 2016. Para isso, foi permitida a abertura de crédito suplementar para o pagamento dos valores devidos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Até fevereiro, os valores pagos para auxílio-alimentação e assistência pré-escolar eram de R$ 799,00 e R$ 619,36, respectivamente, sendo que, no último caso, há uma contrapartida do beneficiário que varia a depender da remuneração. Segundo a Secretaria Administrativa do TRT8, tanto o reajuste como o retroativo já estão previstos para pagamento na folha de março.