Redefinição das senhas de acesso à rede do TRT8 mudou.

— Foto: ASCOM8

 

​A fim de aumentar a segurança das informações da Justiça do Trabalho e atender ao artigo 23 da Portaria 353/2018 - Política de Controle de Acesso aos recursos de TI, a SETIN do TRT8 informa que a partir de maio de 2018, as senhas de acesso à rede e sistemas deverão, obrigatoriamente, possuir o mínimo de 08 (oito) caracteres, contendo, pelo menos, três das quatro categorias a seguir:

Letras maiúsculas (A-Z);

Letras minúsculas (a-z);

Números (0-9);

Caracteres não alfabéticos (exemplos:!,$,#,%)."

A mudança será realizada a partir da próxima expiração das senhas atuais de todos os magistrados e servidores.

Fiquem atentos para a nova regra na hora da definição da senha!

Em caso de dúvida, abra um chamado para a SETIN, através da centraldeservicos.trt8.jus.br

 

Acesse a ​Portaria PRESI Nº 353/2018.