Resolução estabelece parâmetros de funcionamento de comissões, comitês e grupos de trabalho no TRT8

— Foto: ASCOM8

 

O  Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região informa que se encontra disponível no Portal de Notícias a Resolução Nº 050/2021, a qual disciplina a organização e o funcionamento das Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho do TRT8. Destacamos os principais pontos a serem observados, em especial, pelos Presidentes/Coordenadores e pelos Secretários ou servidores que desempenhem tais atribuições em cada Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho, a saber:

- Realizar, no mínimo, 1 (uma) reunião por exercício (Art. 9º, § 4º);
- Providenciar, no Portal, a atualização dos integrantes e das respectivas normas instituidoras de cada Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho, ressaltando-se que eventual indicação/substituição deverá ser aprovada pela Presidência, ficando vedada a sua formalização em Ata de Reunião, (Art. 6º, §§ 3º e 4º);

- Observar a vigência de cada Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho, propondo-se os meios necessários para que Presidência possa providenciar a respectiva renovação (arts. 6º, §4º e Art. 7º XII);

- Solicitar eventual prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos em até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para encerramento das atividades (Art. 7º, § 1º);
- Redigir as Atas das Reuniões e colher as assinaturas dos participantes, utilizando-se, preferencialmente, a assinatura eletrônica (via Proad ou Token), ressaltando-se que cada Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho deverá possuir um processo específico no Proad para um melhor monitoramento pela Administração (Art. 8º, V e VI e Art. 10, § 2);
- Incluir as atas das Reuniões e demais documentos no Portal do Tribunal e no respectivo processo administrativo de cada Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho, em até 5(cinco) dias úteis contados da coleta das assinaturas dos participantes  (Art. 8º, V e VI).
 
Para maiores esclarecimentos, contatar a Coordenadoria de Governança Institucional e/ou a Divisão de Conformidade da Gestão Administrativa, através dos 

e-mails cogin@trt8.jus.br e/ou digea@trt8.jus.br
 
Consulte a Resolução 50/2021.