
Senhor(a) Magistrado(a), senhor(a) Servidor(a),
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região comunica que, em caráter excepcional, efetuará o pagamento de verba de "Assistência à Saúde" a todos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, pelos seguintes motivos:
1) No TRT da 8ª Região, a dotação orçamentária de assistência à saúde destina-se ao custeio direto da despesa com hospitais credenciados pelo TRT 8ª Região, a qual representa a maior despesa com saúde;
2) Em decorrência da pandemia, houve severa redução dos procedimentos eletivos, afetando o valor das faturas apresentadas pelos hospitais conveniados e ocasionando sobras orçamentárias na verba destinada ao custeio de saúde;
3) Diante das sobras orçamentárias e da impossibilidade de pagamentos até o final do exercício, além da determinação da Emenda Constitucional nº 95 de não inscrever sobras orçamentárias como "Restos a Pagar" para o exercício de 2021, o Tribunal optou por efetuar o rateio desses valores como ressarcimento a todos os beneficiários da assistência à saúde.
4) Para fins de ressarcimento aos magistrados e servidores que não participam do Plano de Assistência à Saúde do TRT - PAS 8ª Região, há necessidade de comprovação de despesas com plano de saúde privado, conforme art. 230, da Lei nº 8.112/90, que deverá ser efetivada até 29/12/2020, mediante envio dos comprovantes de pagamento do plano de saúde particular do exercício de 2020 ao endereço eletrônico diger@trt8.jus.br. Somente serão aceitos comprovantes nos quais conste o nome do beneficiário como titular do pagamento.
5) Qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone 4008-7207.