Saiba como solicitar o ponto facultativo na data do aniversário

— Foto: ASCOM8

 

Editado em 19 de junho de 2024, o  Ato Conjunto PRESI/VIPRE/CR N.º 01 institui ponto facultativo para os(as) servidores(as) na data do seu aniversário, a fim de reconhecer e valorizar os(as) trabalhadores(as). Uma prática que anteriormente era exercida em algumas áreas de forma informal, agora está devidamente regulamentada em todo o tribunal, contudo, para solicitar o uso do ponto facultativo deve-se seguir algumas orientações. 

O(a) servidor(a) deverá autuar um PROAD, com o assunto frequência: ponto facultativo na data do aniversário, preencher o requerimento disponível, e marcar uma das opções a seguir:

  • Declaro que anexei neste ato o Atestado de Saúde Ocupacional
  • Declaro que não realizei o PCMSO, por força do calendário de realização da CODSA, e me comprometo a realizar o PCMSO em até 60 dias e a apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO em seguida nos autos.

Se marcar a 1ª opção, deverá anexar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO que comprove a realização do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) nos últimos 24 meses e, caso não possua esse documento, deverá solicitar à Coordenadoria de Saúde via mensagem eletrônica ao endereço codsa.enfermagem@trt8.jus.br 

Caso o(a) servidor(a) ainda não tenha realizado o PCMSO por força do calendário de realização da CODSA, deverá marcar a 2ª opção, se comprometendo a realizar o PCMSO em 60 dias, nos termos do parágrafo único do Art. 2º do Ato conjunto PRESI/VIPRE/CR nº 01/2024, e em seguida anexar o ASO ao PROAD.

Observações

O ponto facultativo será exercido no dia do aniversário ou no primeiro dia útil subsequente, se o dia do aniversário cair em feriado, recesso regimental, sábado, domingo ou qualquer dia sem expediente.

A compensação correspondente deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias a partir da data da concessão, sob responsabilidade e controle da chefia imediata.

Se na mesma unidade houver dois ou mais servidores(as) que se enquadrem no direito na mesma data, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, de responsabilidade e controle da chefia imediata, sem prejuízo para o andamento dos serviços da unidade.

#ParaTodosVerem: Arte gráfica nas cores azul e branco. No card o texto: Ponto Facultativo no aniversário! Conheça o Ato Conjunto PRESI/VIPRE/CR N.º 01 e todos os requisitos necessários para solicitar essa folga para celebrar seu nascimento!. No rodapé a logomarca da Justiça do Trabalho.