SEGEP orienta sobre as regras de atendimento às Unidades do Tribunal

— Foto: ASCOM8

 

Assinada pela presidente do TRT8, desembargadora Graziela Leite Colares, a portaria PRES nº 782/2021 regulamenta o atendimento prestado pelas unidades administrativas vinculadas à SEGEP – Secretaria de Gestão de Pessoas.

Pela portaria, o atendimento prestado pelas unidades da SEGEP deverá ser feito prioritariamente por meio do sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) e/ou mensagens eletrônicas, sempre observando o que diz a Lei nº 8.112/1990 (artigo 106,parágrafo único), a qual prevê que requerimentos e pedidos de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco)dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias, respectivamente.

O horário de atendimento por qualquer via(presencial, telefone ou e-mail) da Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal (COAPP) e suas unidades será exclusivamente no horário de 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. Em relação ao atendimento presencial prestado pela Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal (COAPP), o mesmo só poderá ser realizado se for previamente agendado por meio de correspondência eletrônica.

Em razão da alta demanda, a portaria recomenda a suspensão do atendimento ao público prestado pelo Núcleo de Pagamento (NUPAG) nos três dias que antecedem o fechamento da folha de pagamento.

Confira mais detalhes da Portaria PRES nº782, de 18 de novembro de 2021.

 

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