
A Diretoria Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região orienta magistrados e servidores sobre o uso e a concessão de certificados digitais no Tribunal.
Uma portaria, de 11 setembro de 2018, disciplinou a assinatura eletrônica em atos que exijam a identificação funcional de magistrados e servidores do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho nos estados do Pará e Amapá.
O objetivo foi garantir a integridade e a autenticidade dos atos praticados no âmbito do TRT8 bem como a responsabilização pela utilização indevida da assinatura eletrônica.
Pela Portaria, cabe à Diretoria Geral fornecer as autorização para obtenção do certificado digital e à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) uma série de atribuições para o controle e a validade dos certificados fornecidos aos usuários internos.
A certificação digital requer também obrigações por parte dos usuários internos e sua renovação tem custos para o TRT8. O usuário precisa ficar atento ainda ao prazo em que a certificação expira, pois é exigido que o pedido de renovação ocorra com antecedência mínima de 30 dias.
Veja o que estabelece o Art. 7° da Portaria Presi 872/2018:
"Art.7º O Certificado Digital poderá ser renovado, desde que o pedido ocorra dentro do prazo de validade, em período não superior a 30 dias da data de sua expiração."
"Ao solicitar a renovação, certifique-se da correta data de validade do certificado, conforme abaixo:
Quando você usa o token e vai assinar, aparece uma caixa. Nessa caixa tem um quadro = Mais detalhes, clique em cima. Vai aparecer a data de expiração do seu certificado.
Verifique também o disposto no artigo 10, § 2º da referida Portaria quanto aos custos que correrão por conta do usuário com a emissão de novos certificados em caso de perda de prazo para a renovação, perda, extravio ou dano da mídia.
Leia aqui a Portaria Presi 872/2018.