
Em face da recente publicação da Resolução 020/2022, que estabeleceu nova versão da Norma de Utilização dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a área de Segurança da Informação disponibilizará uma série de seis publicações que descrevem, sem eximir da leitura do texto principal, os pontos mais importantes deste documento.
DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
(Artigos 4°, 10, 11 e 14)
As comunicações oficiais serão realizadas, preferencialmente, por via eletrônica, mediante a utilização do sistema de comunicação eletrônica deste Tribunal, evitando-se, tanto quanto possível, a impressão do conteúdo das mensagens.
A troca de mensagens entre usuários do Tribunal e partes interessadas só deve ser realizada por meio do sistema de comunicação corporativa, não sendo autorizada a utilização de soluções de correio eletrônico particulares, externos, para este fim.
O Tribunal poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, monitorar os sistemas corporativos, os acessos à Internet, o conteúdo das mensagens transmitidas e os documentos armazenados no ambiente tecnológico do órgão, quando julgar necessário.
No caso de recebimento de mensagem que, supostamente, comprometa a segurança da informação, o receptor deverá comunicar o fato à SETIN, fazendo o encaminhamento da mensagem para as devidas providências técnicas, através de abertura de chamado na Central de Serviços.
Link da resolução, clique aqui.
Texto elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN)