Setin explica uso da rede local

— Foto: ASCOM8

 

Em face da recente publicação da Resolução 020/2022, que estabeleceu nova versão da Norma de Utilização dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a Secretaria da Tecnologia da Informação (Setin) disponibilizará uma série de seis publicações que descrevem, sem eximir da leitura do texto principal, os pontos mais importantes deste documento.

Uso da rede local

Art. 20. Os usuários são responsáveis por manter todos os documentos institucionais produzidos na sua unidade na nuvem corporativa ou no servidor de arquivos do Tribunal e excluir de sua estação de trabalho qualquer documento que possua dados institucionais e/ou pessoais de terceiros.

Art. 22. O usuário deve, periodicamente, eliminar arquivos desnecessários e evitar a manutenção de mais de uma cópia do mesmo arquivo na rede corporativa.

Art. 23. O TRT-8 poderá excluir da nuvem corporativa ou do servidor de arquivos conteúdo que não esteja em conformidade com as normas de segurança da informação do Tribunal.

Serviço: 

Link da resolução aqui

 

Texto produzido pela Secretaria da Tecnologia da Informação (Setin)