SETIN informa sobre a Norma de Utilização dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT-8

— Foto: ASCOM8

 

 

Em face da recente publicação da Resolução 020/2022, que estabeleceu nova versão da Norma de Utilização dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a SETIN disponibilizará uma série de seis publicações que descrevem, sem eximir da leitura do texto principal, os pontos mais importantes deste documento.

 

02 - DAS PROIBIÇÕES

(NO ÂMBITO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA)

 

III - revelar ou compartilhar senhas com outros usuários;

IV - utilizar a conta de usuário de terceiros;

V - enviar a outros usuários mensagens em massa (spam) não solicitadas e de cunho não institucional;

VI - acessar sítios cujo conteúdo seja ilícito ou incompatível com a ética e a moral administrativa;

VII - compartilhar ou divulgar para terceiros informações institucionais sem autorização;

IX - trocar mensagens, acessar ou armazenar conteúdo de cunho pornográfico, racista, ilegal, preconceituoso ou discriminatório de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas ofensivas à honra e à dignidade de pessoas ou ainda que apresentem linguagem desrespeitosa;

X - veicular matérias político partidárias ou de assuntos de natureza comercial;

XI - utilizar a conta corporativa do sistema de comunicação eletrônica para cadastro em sítios de comércio eletrônico, redes sociais e outros de cunho não institucional;

Link da resolução aqui

*Texto produzido pela Setin