Simplicidade, disponibilidade e celeridade marcam mais um dia de conciliações em RR

— Foto: ASCOM8

 

Ocorreu na manhã desta sexta-feira mais uma etapa do Projeto Conciliar em Recurso de Revista, realizado pela Vice-Presidência do TRT8, com o apoio da Corregedoria Regional. Estavam presentes a Desembargadora Francisca Oliveira Formigosa, gestora do Projeto Conciliar, e a Juíza Substituta Dirce Nascimento.

Duas conciliações mereceram destaque. No primeiro caso, do Processo Nº 0010453-32.2013.5.08.0008, a reclamada já havia chamado a reclamante para uma reunião na sede da empresa, a fim de tentar uma conciliação, mas o encontro não aconteceu, poque a ex-funcionária não se sentiu à vontade para debater o assunto no antigo local de trabalho.  Então, o advogado Alexandre Meire lembrou do Projeto Conciliar e pediu para entrar na pauta de audiências desta sexta-feira (6). “Mais vale um mal acordo do que uma boa briga. Vim de uma escola jurídica que me ensinou isto. Muitas pessoas reclamam do processo e dizem que a Justiça é lenta, só que muitas vezes isto é culpa dos advogados que não sabem instruir ou que acabam iludindo seus clientes. O Projeto é incrível”, explica o advogado da empresa reclamada.

Segundo a reclamante Ivone Gomes, “comparecer nesta audiência foi muito importante e vi hoje que isto é necessário para alcançar sucesso e conciliar. Na maioria das vezes, o processo é longo e demorado, então toda e qualquer ação que leve a gente a resolver de maneira breve e que consiga agradar ambas partes vale muito. Outra coisa que observei e me deu segurança e me deixou muito satisfeita, foi entender o processo. Eu não tinha conhecimento de uma questão específica do processo, nas audiências eu vejo muita formalidade e aqui acontece a reunião onde pautamos as dúvidas e temos a presença de uma autoridade do Tribunal mediando e orientando informalmente, de maneira que pude entender perfeitamente”.

Para o advogado da reclamante, Pedro Mendonça, a presença, principalmente da parte autora, às audiências é essencial. “Uma vez que ela consegue visualizar a questão de pagamento de imposto e todos os cálculos relativos ao direito que ela adquiriu em primeiro grau. Com a presença da Desembargadora Formigosa, com a presença das partes, é possível aconselhar de maneira mais adequada. O comparecimento às audiências de forma pessoal é primordial”.

Equipe de trabalho disposta a promover conciliações

A disponibilidade e o empenho da equipe que trabalha nas audiências de conciliação em Recurso de Revista foram fundamentais para a solução do segundo caso em destaque. Sabendo das audiências realizadas todas as sextas-feiras, os advogados de reclamante e reclamado do Processo TRT Nº- 0000376-07.2012.5.08.0005 reuniram-se e, mesmo fora da pauta do dia, pediram para fechar um acordo. De pronto, foram atendidos, o processo foi buscado na Vara de origem e a Juíza Dirce Furtado homologou o acordo que deu fim a um processo iniciado em 2012.

“Esse trabalho vem sendo executado há bastante tempo e acho que funciona. Nós não estávamos na pauta, mas já tendo feito acordos em outras ocasiões, eu vislumbrei uma boa oportunidade neste caso. E estou bastante satisfeito com o resultado”, afirmou o advogado do reclamante, Geraldo Vasques.

Erick Brito, advogado da empresa confessa que não conhecia o Projeto Conciliar mas está bastante entusiasmado após esta primeira experiência. “Entrei em contato com o advogado do reclamante, nós conversamos sobre a possibilidade de uma conciliação e eles nos informaram dessa possibilidade de conciliação aqui pelo Tribunal. Então, nesta sexta-feira, chegamos aqui. O processo foi trazido da Vara, nós fizemos os cálculos, vimos quanto seria apurado no acordo e conseguimos fechar um valor. Deu certo, foi tudo rápido, fomos bem atendidos. Achei o Projeto Conciliar em recurso de Revista muito interessante, porque ajuda a solucionar principalmente esses processos que estão parados por muito tempo, pendentes de julgamento pelo Tribunal Superior”, contou o advogado da reclamada, Erick Brito. Ele também afirma, adotará o procedimento para outros processos que estão sob sua responsabilidade.

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