Surto da influenza e ômicron é sinal de alerta para especialista

— Foto: ASCOM8

 

O cenário de muitas cidades nos primeiros dias do ano tem sido marcado por pessoas com sintomas de forte gripe e unidades de saúde lotadas, tudo por conta dos sintomas das várias cepas que estão sendo transmitidas. Em entrevista exclusiva, o médico pneumologista Steven Pinheiro, Coordenador de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, afirma que em Belém, capital do Pará, estamos atravessando um surto de epidemia da Influenza A, que é a Influenza H3N2. "O problema dessa influenza, que é uma cepa nova, uma cepa darwin, que foi descoberta na Austrália, e essa cepa não está contemplada na vacina que já foi tomada por algumas pessoas, inclusive em eventos promovidos pela CODSA no ano passado - e fará novamente quando a vacina nova chegar - mas ela tem uma reação cruzada e protege em algum", afirma Steven Pinheiro.

 

Outra preocupação é a explosão dos casos da Covid 19 pela variante ômicron. "Os estudos têm mostrado que é uma variante mais leve, porém muito contagiosa. Para você ter uma ideia, uma pessoa com sarampo pode transmitir para 12 pessoas em sete dias, e o sarampo é considerado uma situação altamente contagiosa. E a ômicron, uma pessoa com a variante pode transmitir para 216 pessoas em sete dias. Mas, felizmente, com o avanço das vacinas, nós estamos com uma situação bem melhor que antes. Então, as pessoas que estão com três doses das vacinas, mais de 90% dessas pessoas devem pegar a ômicron, mas, caso peguem, devem ter sintomas leves", alerta.

 

Entenda mais sobre as variantes da gripe. 

 

O médico aponta os principais sintomas apresentados pela população, quando contaminada com a ômicron. Os sintomas mais comuns são: tosse, dor de garganta, dor de cabeça, dores no corpo, congestão nasal, às vezes vômito e diarreia. Ele afirma que "todos os sintomas leves o paciente não deve ir na emergência. As emergências estão superlotadas, esse vírus é altamente contagioso. A primeira coisa é isolar-se, não venha trabalhar, fica isolado em casa e não entre em contato com as outras pessoas, isso é muito importante. O paciente deve ficar em repouso e beber bastante líquido. Só deve procurar emergência se estiver com falta de ar, saturação do oxigênio abaixo de 93% e se o paciente estiver com febre há mais de três dias consecutivos" explica.

 

Fique atento aos sintomas. Confira a entrevista com Dr. Steven Pinheiro, coordenador da CODSA do TRT8

 

Para quem estiver com esses sintomas, o que deve fazer? O coordenador da CODSA orientou para agir da seguinte forma: "O magistrado ou servidor que estiver com esses sintomas, deve beber bastante líquido e ficar em repouso. Se estiver com congestão nasal deve tomar um desses descongestionantes nasais, resfenol, resprin, cinegripe, naldecon, tomar um comprimido de 12h em 12h. Caso tenho febre ou dor no corpo, se não for alérgica à dipirona, novalgina, se for de 500 mg, um comprimido de quatro em quatro, em caso de febre ou dor no corpo. Caso seja alérgico à novalgina pode tomar o paracetamol, tylenol de 500 mg ou 750 mg, um comprimido de seis em seis horas. Para congestão nasal, use o sorine por exemplo, use rinosoro, salsep, maresis, use qualquer um dessas formulações de soro fisiológico e aplique no nariz de três em três horas para ir lavando bem o nariz. Se você tiver tosse muita seca, irritativa, coçar a garganta, pode fazer o seki xarope, o percof xarope, pode fazer o notuss, uma medida até três vezes ao dia. Com essa receita médica, 90% dos casos fazendo essa medicação você resolve e não precisa ir para emergência".

 

Quando eu tenho que ir para a emergência ou para uma consulta presencial? De acordo com o Dr. Steven, se você tiver mais de três dias de febre, falta de ar, queda da oximetria, sendo o normal de 95 para cima. Caiu abaixo de 93, você vai para o hospital. No caso da Influenza, a pessoa geralmente sabe quando o vírus vai funcionar; geralmente vem com uma dor no corpo forte, a febre inicialmente é bastante alta, dor de garganta, congestão nasal, catarro branco, com possibilidade de apresentar vômito ou diarreia.

 

Em relação à variante ômicron, Steven Pinheiro ressalta que a maioria da população está fazendo a sua parte e tomando a vacina, que é um grande diferencial. "É como o presidente da Organização Mundial de Saúde diz, a ômicron, ela não deixa de ser grave, ela é mais leve. As pessoas que estão com as três doses da vacina, elas terão em 90% dos casos o quadro leve. Para vocês terem uma ideia, nos EUA e na Europa, 90% das pessoas que estão internadas com covid estão porque não se vacinaram ou fizeram a vacinação incompleta. É muito importante que você esteja vacinado".

 

Os sintomas da covid ômicron começam com uma dor no corpo não muito forte, inicialmente como se fosse um início de uma gripe, nariz entupido, congestão nasal, coceira na garganta, tosse, a febre geralmente já vem depois do terceiro dia, e geralmente não vem com vômito e diarreia. O médico orienta que o teste para a Covid deve ser feito a partir do terceiro ao sétimo dia de sintomas da doença, preferencialmente no quinto dia. "É importante testar até para saber se é Covid, o afastamento das atividades laborais são de 10 dias segundo o Ministério da Saúde, a partir do primeiro dia de sintoma. Nos casos da influenza, o afastamento são sete dias, ou até mesmo 48 horas após a sedação da febre".

 

Para evitar a contaminação no seu ambiente de trabalho, se você tiver algum sintoma não venha trabalhar. "Começou a ter sintomas. No primeiro dia útil de sintomas, ele não vem ao tribunal, não vem para a Vara do Trabalho. Apresentou os sintomas, comunica a sua chefia e, se tiver em condições de ficar em trabalho remoto, o servidor fica. Deve ficar uns cinco a sete dias da Influenza. Mas ele vai testar Covid entre o terceiro e quinto dia. Se o resultado for positivo, ele vai ficar afastado no período de 10 dias".

 

Para os servidores, como agente de segurança, oficial de justiça, que não atuam no trabalho remoto, eles devem entrar em contato com a CODSA pelo 4008-7129 ou 4008-7027, pode também enviar um e-mail: atendimento.codsa@trt8.jus.br e que receberá as devidas orientações de como deve proceder. O importante é que a pessoa com qualquer desses sintomas não venha presencialmente até a sede do tribunal ou à unidade em que atua, para evitar o aumento do compartilhamento do vírus.

 

O médico Steven Pinheiro alerta que, para os magistrados e servidores que tomaram a última dose da vacina contra a Covid-19 em outubro, já pode fazer a sua dose de reforço. "Por favor vacine-se, lembre -se: primeira dose e segunda dose todo mundo já tem. A terceira dose está em quatro meses. Se você tomou a sua última dose em outubro, vá fazer a sua dose de reforço logo essa semana, assim, após 15 dias você estará muito mais protegido da covid da variante ômicron. Isso é muito importante".

 

Cuidados no ambiente de trabalho. 

 

Outro alerta é sobre as medidas de prevenção. Todos devem continuar permanentemente com o uso de máscaras no ambiente de trabalho, manter o distanciamento social e uso do álcool gel, que é fundamental. "As pessoas parecem que esqueceram que estamos no meio de uma pandemia. Não existe no mundo um vírus com maior incidência de taxa de contágio do que ômicron. Evite aglomeração, evite os ambientes fechados para fazer refeição, evite grandes aglomerações, aqui dentro das instalações do tribunal ou das varas de trabalho nada de tomar cafezinho em grupo, de almoçar em grupo, a pessoa deve almoçar sozinha, tirar máscara, almoçar e voltar ao trabalho. Uso de máscara é fundamental, distanciamento social é fundamental, e álcool em gel toda hora. E, se você teve covid recente, deve esperar 28 dias para fazer a sua dose de reforço", finaliza Steven Pinheiro.