A partir do dia 13 de outubro, começou a contar o prazo de 30 dias para que os interessados, inclusive herdeiros, habilitem-se para o recebimento de saldo remanescente da URV. O edital de convocação foi publicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no dia 12 de outubro, no Amazônia Jornal. Os nomes dos beneficiados estão no Portal do TRT8 e os valores serão informados para cada um, mediante contato com o Núcleo de Pagamento da Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal do TRT8, pelo e-mail coapp.pagamento@trt8.jus.br ou pelo telefone (91) 3342-6766.
Álvaro Rolo, Secretário de Gestão de Pessoas do TRT8, esclarece que a iniciativa de publicar o Edital decorre do fato de "o setor competente relatou dificuldades no contato com alguns beneficiários e, após diversas divulgações internas por intermédio da Assessoria de Comunicação, estes não compareceram. Como a Secretaria Administrativa informou que, no mês de dezembro de 2015, vamos devolver o dinheiro reservado para o pagamento; portanto, o prazo para pagamento por via administrativa encerra em 31.12.2015, não tivemos outra saída senão a publicação do Edital de Convocação e novamente promover ampla divulgação".
O dinheiro está disponível desde o exercício de 2012, restando apenas serem pagos os remanescentes da lista publicada no Portal do Tribunal. "Caso os interessados não se habilitem dentro do prazo, o recebimento por via administrativa não será possível, haja vista que o valor reservado para este pagamento terá que ser devolvido ao Tesouro”, conclui Álvaro.
Para saber a lista de remanescentes:
No portal do TRT8 (www.trt8.gov.br), na lateral esquerda da tela, entre na opção Magistrados e Servidores. Acesse, então, a opção Passivo da URV - Beneficiários Remanescentes
Como proceder?
Para se habilitar ao pagamento, atenção aos documentos que deverão ser entregues ao Núcleo de Pagamento da Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal, localizada no Polo Administrativo do TRT, na Travessa Dom Romualdo de Seixas, 429 – 5º Andar.
1. Carteira de identidade;
2. Comprovante de inscrição no CPF;
3. Alvará judicial ou partilha de bens em processo de arrolamento ou inventário em que conste o referido passivo, no caso de herdeiros;
4. Declaração relativa à eventual existência de ação judicial de pleito do passivo, na qual devem ser informados os dados bancários para crédito, conforme o caso:
Interessado que não possui ação judicial (clique aqui para obter modelo)
Interessado que possui ação judicial que ainda não resultou em pagamento de qualquer valor e que apresenta pedido de desistência/renúncia da referida ação (clique aqui para obter modelo)
Interessado que recebeu pagamentos em processo judicial, findo ou em andamento, desde que o pagamento tenha sido parcial, não abrangendo todo o período a ser pago por via administrativa (clique aqui para obter modelo)
Mais informações sobre valores e procedimentos:
O Núcleo de Pagamento da Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal do TRT8:E-mailcoapp.pagamento@trt8.jus.br ou pelo telefone (91) 3342-6766.