TRT8 abre inscrições para processo de remoção interna

— Foto: ASCOM8

 

O TRT8 abriu nesta segunda-feira (12), o Processo de Remoção Interna - Semestre 2 de 2019, fundamentado nas Resoluções TRT8 nº 13/2005 (com alterações) e 408/2008 (com alterações), bem como na Portaria PRESI nº 948/2013. O processo seguirá na modalidade on line, com inscrições exclusivamente pelo Portal MentoRH.

O edital nº 3/2019, que rege o Processo de Remoção Interna, será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, por três dias consecutivos: 12, 13 e 14 de agosto de 2019.

O período de inscrição é de 5 (cinco) dias: de 12 a 19 de agosto de 2019 e somente poderá se inscrever o servidor que preencher,cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 6º da Resolução TRT-8ª nº 13/2005 (com alterações):

1. conveniência do serviço;
2.  não se encontrar o servidor em estágio probatório;
3.  estar o servidor exercendo suas atividades há pelo menos seis meses no órgão onde se encontra lotado, contados a partir da data de efetivo exercício, observando-se a previsão constante do artigo 11, salvo nos casos em que esta tiver como finalidade o exercício de cargo em comissão; 
4.  não haver sofrido penalidade de advertência nos últimos 3 (três) anos ou de suspensão nos últimos 5 (cinco) anos;
5.  não estar o servidor respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.

O servidor que estiver completando seis meses de exercício no órgão de lotação ou concluindo seu estágio probatório, no semestre em que ocorrer o processo interno de remoção, poderá participar do processo, ficando ciente de que, em caso de lograr êxito em sua pretensão, seu deslocamento somente se dará após completar seis meses de efetivo exercício em sua atual lotação ou ao término do estágio probatório, conforme o caso específico, observado, ainda, o prazo de permanência na lotação de origem, constante do artigo 11.

Atualmente não há nenhum claro de lotação passível de remoção interna. Contudo, os cargos vagos de livre provimento que surgirem após a edição do Edital, durante o período de vigência do processo de remoção (até 31 de dezembro de 2019), serão destinados a aproveitamento de servidor que constar da lista geral de classificação e não tiver sido removido, observando-se a ordem rigorosa de classificação e a ordem de preferência das localidades indicadas no ato de inscrição.

 

Serviço: Processo de Remoção interna 2/2019

Inscrições: 12 a 19.08/19 exclusivamente pelo Portal MentoRH 

Leia aqui o Edital.