
A presidente do TRT8, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, concedeu despacho favorável ao pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário dos Estados do Pará e Amapá (SINDJUF-PA/AP) para que os servidores que tiverem filhos em idade escolar, participando de aulas online, tenham o direito de permanecer em regime de teletrabalho.
O despacho observou o princípio constitucional de proteção à família, a instrução normativa nº 63/2020, do Ministério da Economia ,e as recentes informações de crescimento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus em Belém.
Os requisitos para o deferimento do pedido de trabalho remoto são:
- não possuir cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência;
-a existência de norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior, relacionadas ao coronavírus;
- a exigência de comprovação mediante autodeclaração, com as advertências de que em caso de informação falsa o servidor estará sujeito às sanções administrativas e penais previstas em Lei.
O despacho foi encaminhado às unidades que tratam da gestão de pessoas para que seja redigida Portaria regulamentando a matéria no âmbito do Tribunal a fim de que seja adotado modelo de "autodeclaração de filho(s) em idade escolar".