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Foi publicado nesta quarta-feira (06), no Diário Oficial da Justiça do Trabalho a Resolução nº 019/2015, que altera em parte a Resolução nº 227/2011, que regula o exercício do direito de permuta e remoção a pedido, por Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para outros TRT's.
Considerando a proposta do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Brito Pereira, em Correição Ordinária ocorrida no último mês na 8ª Região, foi aprovada a restrição a remoção de juízes substitutos a, no máximo, um juiz por ano. E entre as condições para a remoção, foi estabelecido o provimento de, no mínimo 90% do quadro estabelecido para juízes substitutos.
Veja a nova redação da Resolução nº 227/2011 aqui.