
O TRT8 autorizou a renovação automática dos prazos dos servidores em teletrabalho durante a suspensão do expediente presencial do Tribunal.
Por meio de despacho da presidência, o TRT8 concedeu 60 dias, após o retorno às atividades normais, para que sejam apresentados os documentos necessários para a renovação do regime.
A SEDID e a COAPP concordaram que o prazo deverá iniciar em 18 de janeiro de 2021, que é a data prevista para o retorno integral das atividades no Tribunal, definida através da Resolução nº 44/2020.
Os servidores que desempenham as suas atividades remotamente terão o prazo de 60 dias, a partir de 18/01/2021, para apresentar os documentos necessários para a renovação do regime. Os pedidos dos servidores que já estiverem com a documentação completa devem ser protocolados e instruídos de modo regular.
Leia na íntegra o Despacho.