TRT8 disciplina serviço de correspondência e malote no trabalho remoto

— Foto: ASCOM8

 

Com o intuito de manter os serviços de expedição de correspondência, principalmente as notificações de participação nas audiências das Varas do Trabalho de Belém, o TRT8 disciplinou por meio de Portaria o funcionamento da Seção de Correspondências, Malotes e Digitalização de Documentos - unidade vinculada à Central de Atendimento - durante a suspensão do expediente presencial na sede do Tribunal.

O normativo prevê que servidores e servidoras já imunizados ou fora do grupo de risco, devem ser priorizados para o desempenho das atividades que envolvam o trânsito ou a permanência provisória nas instalações do Tribunal.

Funcionamento

A Seção funcionará de forma presencial, em escala de rodízio de 4 horas, no horário de 9h às 13h, e seguirá os protocolos sanitários.

Entrega das notificações

As correspondências devem ser entregues na caixa coletora, localizada na recepção do Edifício-Sede, em frente ao Posto de Atendimento do Banco do Brasil. Após, elas serão separadas e distribuídas por servidor da Seção e coletadas, conforme cronograma dos Correios.

As Varas do Trabalho e os Gabinetes de Desembargadores devem entregar as notificações impressas e etiquetadas com o código de rastreio na caixa coletora, para que sejam feitas as postagens pelo sistema de entrega dos Correios.

Autorizações e Solicitações

As etiquetas de rastreamento serão fornecidas mediante solicitação e agendamento junto ao Chefe da Seção.

As unidades judiciárias  que necessitarem permanecer nas dependências do Tribunal para imprimir e etiquetar os documentos, devem solicitar autorização prévia à Diretoria Geral.

Impressão das notificações

- Na Seção, mediante agendamento por servidor da Vara do Trabalho ou Gabinete responsável pelo processo;

- Na Vara do Trabalho ou Gabinete;

- De forma remota, mediante o fornecimento, pelo Tribunal, do equipamento e dos insumos relacionados (impressora, papel e tonner).

Notificações urgentes

As notificações com prazos inferiores a 20 dias, continuam encaminhadas à Central de Mandados para o devido cumprimento.

 

Leia a íntegra da Portaria PRESI Nº 246

 

Serviço:

Central de Atendimento

Fone: (91) 4008-7282