
O TRT8 concedeu um novo prazo de 60 dias para que servidores em teletrabalho, que tiveram os prazos renovados automaticamente durante o período de suspensão do expediente presencial, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), façam a renovação da sua situação laboral.
Os servidores devem apresentar os documentos exigidos para a renovação a partir da data que ocorrer o retorno integral das atividades presenciais no Tribunal. A volta integral às atividades presenciais estava prevista para o dia 18 de janeiro, mas a data foi alterada, por tempo indeterminado, com o agravamento da situação epidemiológica da Covid-19 no Pará e Amapá.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), por meio da Comissão de Gestão do Teletrabalho, informou que o pedido está amparado na edição do Ato Conjunto PRESI/CR nº 02/2021, que prorrogou a data do retorno integral das atividades presenciais neste Tribunal, por tempo indeterminado.
A SEGEP explicou que o prazo se refere somente às renovações dos períodos que expirarem durante a suspensão do expediente presencial, e que os pedidos novos, de servidores que desejam ingressar no sistema de teletrabalho, já estão sendo instruídos regularmente.
Saiba mais no endereço da Comissão de Gestão do Teletrabalho
https://www.trt8.jus.br/estrutura-do-tribunal/comissao/comissao-de-gestao-do-teletrabalho