TRT8 promove aula experimental de Yoga para magistrados e servidores

— Foto: ASCOM8

 

Com o objetivo de promover ações de cuidado com a saúde mental e física do público interno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a Escola de Capacitação e Aperfeiçoamento Itair Sá da Silva (Ecaiss), em parceria com a Escola Judicial (EJUD) e com o Comitê de Saúde, promoverão no próximo dia 27 de abril uma aula experimental de Hatha Yoga. Realizada em formato híbrido, a aula será realizada no Salão Nobre do TRT8, localizada no 4º andar do edifício sede, em Belém, mas também será transmitida simultaneamente pela plataforma Google Meet.

A aula será ministrada pela pela professora de Yoga Lana Pantoja do Nascimento, a fim de apresentar ao público a importância da prática para o bem estar e para  qualidade de vida dos participantes.  Após a aula experimental, que é direcionada aos que têm ou não experiência prática com a modalidade de yoga, serão abertas inscrições aos interessados e interessadas em integrar a turma que se reunirá semanalmente, no período de abril a dezembro de 2022, sempre às quartas-feiras, para a dinâmica prática de Hatha Yoga.  As atividades serão realizadas no salão nobre do TRT8 e transmitidas pela plataforma Google Meet.

Para a servidora Ursula Custódio Gomes, psicóloga do TRT8, a ação tem como finalidade promover o conhecimento e a prática da yoga como uma estratégia de cuidados físicos e mentais. “Diante de tantas exigências na rotina, prezar por um momento do dia para deixar de lado responsabilidades e preocupações e focar em uma atividade física pode ajudar a manejar o estresse e ansiedade diários”, ressaltou. 

Benefícios: 

O Hatha Yoga é uma das modalidades mais populares de yoga, que utiliza movimentos mais lentos para auxiliar a acalmar a mente e conduzir os praticantes à reflexão, a técnica é ideal para quem sente dificuldade de concentração. Além disso, a prática oferece diversos benefícios para a saúde, dentre eles a melhora no condicionamento físico, no equilíbrio corporal e no tratamento da ansiedade. 

Segundo a professora Lana Pantoja, a atividade agrega inúmeros benefícios para a vitalidade dos praticantes.  “A prática do Hatha Yoga desenvolve consciência corporal, autoconhecimento e trabalha na integração do indivíduo nos níveis físico, mental e emocional. Ela desenvolve a flexibilidade no corpo e melhora a respiração, a concentração, reduz a ansiedade, melhora o sono e o sistema imunológico, além de melhorar a circulação, a digestão e o metabolismo”, destacou. 

 Ainda de acordo com a instrutora, os exercícios são de extrema importância para estimular a saúde física e mental dos magistrados e servidores. “A prática contribui para a disposição, energia e alívio das tensões no ambiente de trabalho, além de estimular o autocontrole, reduzir o estresse e aliviar dores”, pontuou Lana. 

Os interessados em participar da aula experimental podem se inscrever até o dia 26 de abril, via formulário google. 

 

Serviço:  Aula experimental de Hatha Yoga 

Data: 27/04/2022

Horário: 14h às 15h 

Modalidade: Híbrida

Local: Salão Nobre do TRT8 e Google Meet

Público: Magistrados e servidores

Instrutora: Lana Pantoja do Nascimento

Vagas: 15 presenciais e 25 online

Inscrições: Até 26/04/2022

Conteúdo programático: Asanas (posições psicofísicas), Pranayamas (técnicas respiratórias), Mudras (movimentos físicos e sutis que alteram o estado, a atitude e percepção mental, aprofundando a consciência e concentração), Bandhas (contenção e direcionamento da energia) e Savasana (relaxamento).

Objetivo geral: equilibrar e harmonizar o corpo, a mente e as emoções, a fim de recuperar e manter a saúde física e mental.

 

Importante:

1 - Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90. 

2 - Conforme disposto da Resolução TRT8 nº 409/2008, fará jus ao certificado de participação em eventos internos o servidor que obtiver frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total da carga horária fixada.

 

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