TRT8 publica Portaria que regulamenta movimentação de materiais permanentes para o trabalho remoto

— Foto: ASCOM8

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou, dia 24/09/2020, a Portaria PRESI nº 516/2020 que regulamenta a movimentação de materiais permanentes, como equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e mobiliários, pertencentes ao TRT8, a magistrados e a servidores para uso em endereço residencial, exclusivamente para fins institucionais, no exercício de atividades em trabalho remoto.
 

A Portaria estabelece requisitos específicos para a formalização dos pedidos de disponibilização e controle dos materiais do Tribunal utilizados no trabalho remoto (teletrabalho), cedidos na forma de comodato, bem como, medidas e procedimentos a serem efetuados no sistema SCMP (Sistema de Controle de Material e Patrimônio) e responsabilidades a serem observadas por magistrados e servidores que utilizarão os materiais, gestores responsáveis pela carga patrimonial das unidades com equipamentos e mobiliários cedidos, como também, pela Coordenadoria de Material e Logística.

Importante lembrar que os casos de disponibilização de materiais já realizados e, desde que, tenham sido comunicados à Coordenadoria de Material e Logística/COMAT, não há necessidade de nova comunicação, cabendo, no caso, somente o recebimento dos materiais no sistema SCMP pelo magistrado ou servidor de posse do material, na forma indicada na Portaria.  

Para maiores informações sobre o referido normativo, o contato deverá ser realizado pelo email: comat@trt8.jus.br.     

Confira, em anexo: 

1) Portaria PRESI nº 516/2020 

2) Modelo de autorização de movimentação de Material, a ser utilizado para apresentação de novos pedidos