A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou recentemente quatro portarias referentes às medidas adotadas para a redução de gastos, devido ao expressivo corte de 30% no orçamento de custeio do Tribunal para o execício de 2016, bem como de 90% nos recursos destinados a investimentos, promovido pelo Congresso Nacional. As portarias tratam sobre o horário de expediente, os valores de diárias, a gratificação por encargo de curso ou concurso e remuneração dos profissionais de ensino da Escola Judicial.
Conforme determinado pela Portaria nº 005, o horário de funcionamento das unidades jurisdicionais e administrativas na 8ª Região Trabalhista não poderá ultrapassar as 16h. Ressalta-se que o atendimento ao público externo permanece inalterado, das 8h às 13h.
A Portaria nº 007, altera em parte, o anexo da Resolução TRT8 nº 43/2013, para reduzir os valores das diárias de magistrados e servidores, nos deslocamentos para dentro e fora de jurisdição, além de suspender, em caráter excepcional, o pagamento da parcela de 30% em viagens de curta duração, dentro da jurisdição.
A Portaria nº 15 altera os anexos I e II da Resolução nº 48/2012, reduzindo em 50% os valores estabelecidos para gratificação por encargo de curso e concurso, e ações de capacitação, por hora trabalhada, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública.
Já a Portaria nº 22, reduz o valor da hora-aula fixado pela Resolução nº 68/2013, para profissionais de ensino da EJUD8.
Leias as portarias na íntegra:
Portaria PRESI Nº 005
Portaria PRESI Nº 007
Portaria PRESI N º 15
Portaria PRESI Nº 22