
Com o intuito de incentivar a qualificação das práticas e as ações desempenhadas no ambiente de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região realiza inscrições para o curso “Liderança Sistêmica - Turma 01/2022”, que ocorrerá no período de 03 a 30 de junho de 2022. A capacitação é voltada aos gestores da instituição e será ministrada pelo professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Alex Fernando Magalhães.
A formação será realizada pelo Campus Virtual e transmitida simultaneamente pela plataforma Google Meet para oportunizar melhores condições de interação entre os participantes e o tutor, além de contribuir com a complementação e atualização do conteúdo, bem como o alinhamento da temática com a gestão aplicada no TRT8.
De acordo com o conteudista do curso, Alex Fernando Magalhães, a capacitação visa contribuir com o desenvolvimento de competências fundamentais para o exercício das funções no âmbito organizacional, a partir do diálogo e do mútuo aprendizado. “O desenvolvimento da liderança é fundamental para quem está à frente de grupos de trabalho, pois torna possível a sensibilização dos liderados e efetiva o comprometimento e a partilha dos objetivos dos envolvidos na relação de trabalho, garantindo sinergia e equilíbrio nas práticas organizacionais, além de contribuir para o estabelecimento de um contexto mais satisfatório nas atividades”, destaca.
O professor explica ainda a abrangência do conceito de liderança e a relevância para o ambiente de trabalho. “A liderança não é uma característica de personalidade, mas um papel a se desenvolver de modo relacional e, para tanto, é preciso que o gestor/líder possa compreender a organização e as relações de trabalho de modo integrado e articulado ao ambiente, já que existem constantes trocas e transformações dos sistemas organizacionais que impactam diretamente nas relações de trabalho, enfatiza.
Os interessados e interessadas em participar do curso podem se inscrever diretamente no Campus Virtual, as inscrições vão do dia 30 de maio até 02 de junho.
Serviço: Curso “Liderança Sistemática”
Período: 03 a 30 de junho de 2022
Inscrições: de 30/05 até 02 de junho
Local: Campus Virtual
Informações Gerais sobre o curso
Curso Liderança Sistêmica – Turma 01/2022
Curso compartilhado pelo TRT da 3ª Região
Conteudista Tutor: Prof. Dr. Alex Fernandes Magalhães
Aula Inicial: 03.06.2022, das 14h às 16h
Aula de Encerramento: 27.06.2022, das 14h às 16h
Objetivo: Espera-se, ao final da capacitação, que os participantes sejam capazes de refletirem e ampliarem seu conhecimento acerca da visão sistêmica, repensarem práticas já adotadas e vislumbrarem possibilidades de novas ações a partir do conhecimento adquirido.
Público-alvo: Gestores, preferencialmente.
Vagas: máximo de 35 participantes
Inscrição: 30.05 a 02.06.2022
Realização: 03 a 30.06.2022
Local: Campus Virtual TRT8 https://campusvirtual.trt8.jus.br/ .
Após acessar o Campus Virtual, escolha a opção “Escola de Servidores” / “Inscrições Abertas” / “Liderança Sistêmica – Turma 01/2022”
Carga Horária: 24 horas-aula, sendo: 20 horas-aula no Campus Virtual e 04 horas-aula no Google Meet:
Aula Inicial: 03.06.2022, das 14h às 16h; e
Aula de Encerramento: 27.06.2022, das 14h às 16h
Conteúdo Programático:
Unidade 1 – Princípios gerais da abordagem sistêmica em organizações.
Unidade 2 – Organizações e instituições enquanto sistemas.
Unidade 3 – A cultura organizacional numa perspectiva sistêmica.
Unidade 4 – Liderança comunicação numa abordagem sistêmica: o papel da sinergia em favor de melhorias contínuas.
Unidade 5 – O alinhamento estratégico como proposta de ação em contextos organizacionais.
Critérios de Avaliação: Frequência e pontuação das atividades avaliativas.
Importante!
Conforme disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT:
- não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
Conforme disposto da Resolução TRT8 nº 409/2008:
- fará jus ao certificado de participação em eventos internos o servidor que obtiver frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total da carga horária fixada; e
- O servidor reprovado por motivo de frequência ficará sujeito à restituição do valor individual investido pelo Tribunal.
Conforme disposto no Art. 2° da Portaria PRESI nº 127/2022, PAC 2022:
- I - O servidor que desistir do evento após o seu início, sem motivo justificado; que for reprovado por motivo de frequência; e/ou que não alcançar a nota mínima exigida para aprovação, deverá restituir os valores individuais investidos pelo Tribunal.
- II - A restituição de que trata o inciso anterior também será devida aos cursos ofertados na modalidade a distância, por meio do Campus Virtual, com a contratação de tutoria.
Para maiores informações, entre em contato com a Assistência de Educação a Distância pelo e-mail: asdep.ead@trt8.jus.br