TRT8 regulamenta uso e concessão de Certificados Digitais

— Foto: ASCOM8

 

Através da publicação das Portarias Presi nº 440 e 441, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, disciplinou​,​ no âmbito do regional​,​ o uso e concessão de certificados digitais, atendendo ao disposto na Resolução nº 164/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), publicada em março deste ano. 

A Resolução nº 441, define a Diretoria Geral (Diger) como unidade administrativa responsável pelo fornecimento de autorizações para obtenção do certificado​, bem como por informar ao CSJT a quantidade de certificados solicitada e efetivamente emitida. Além disso, estabelece que a Secretaria de Tecnologia da Informação é a responsável por uma série de atribuições, entre as quais gerenciar o processo de contratação de mídias e certificados digitais e monitorar os prazos de expiração dos certificados digitais em vigor. Na resolução constam também informações sobre as possibilidades de revogação do Certificado Digital e as obrigações dos titulares destes certificados.

Na Resolução nº 440, é aprovado o Manual de Instruções para Certificação Digital do TRT8, no qual o usuário tem acesso ao passo-a-passo da Certificação Digital, de forma didática, com tutorial de como solicitar o certificado, como emitir, renovar, assinar digitalmente os documentos em PDF e revogar. As portarias estão em vigor desde 16 de maio de 2016.

Leia a íntegra das portarias:

PORTARIA PRESI Nº 440

PORTARIA PRESI Nº 441