​​​TRT8 ​revê processo de​ envio de correspondência via Sedex e Carta Registrada

— Foto: ASCOM8

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou Portaria​ com alteração do processo de envio de correspondência via Sedex e Carta Registrada​, como ​mais uma das ​medida​s​ urgent​es que ​​ visa​m a redução ​​de ​despesas e otimiza​ção ​de gastos.

​​Em 2015, o TRT8 teve um gasto total com correspondências e malotes superior a R$ 1 milhão. Deste total, mais de R$ 516 mil corresponderam a envio de Carta Registrada com AR​,​ e mais de R$ 45 mil referente aos envios por Sedex.

​ A Portaria Presi nº 38/2016​ ​​trata das despesas referentes ​a​o​ contrato celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e veda​, momentaneamente, o envio de correspondência, no âmbito da 8ª Região Trabalhista, via Sedex e Carta Registrada com Aviso de Recebimento.

A orientação é que o envio de correspondências para fora da localidade seja realizado por Carta Simples com comprovante e​,​ para dentro da localidade, por Remessa Local com comprovante, que possuem valores 40% menores que a Carta Registrada. Para envio de processos, em substituição ao SEDEX, deve-se utilizar o PAC, cujo o maior valor é 60% menor que o do SEDEX. 

​De acordo com a Diretora Geral em Substituição, Ena Duque, com esta medida espera-se chegar a uma redução mínima de 40%​,​ e ​esclarece​ que “no que for possível e a legislação permitir, pode-se optar por envio via correio eletrônico​,​ e,​ qualquer caso de exceção deve ser submetido à Presidência do Tribunal”.

Em caso de dúvidas de como proceder, pode-se contactar o responsável pela Seção de Malote, Edson Damasceno, através do telefone 4008-7058​, e-mail: edson.damasceno@trt8.jus.br e milton.ribeiro@trt8.jus.br​.