DE ORDEM DA PRESIDÊNCIA, e tendo em vista o que consta da Portaria PRESI nº 1179, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014, que regulamenta os trabalhos durante o recesso regimental, comunico:
I - Às Unidades Administrativas e à Coordenadoria de Segurança Institucional deste Tribunal, que encaminhem, via e-mail, à Diretoria Geral (diretoria.geral@trt8.jus.br), até o dia 11 de dezembro de 2015, os nomes dos servidores que atuarão durante o recesso regimental de 2015/2016, ressaltando que o pagamento e a compensação obedecerão ao disposto na Portaria GP nº 1179/2014;
a) É vedada a permanência de servidores durante todo o período do recesso regimental, devendo ser estabelecida escala mínima de revezamento pelo gestor de cada unidade.
b) O gestor de cada Órgão informará a forma de compensação de cada servidor, que deverá optar entre o pagamento das horas trabalhadas ou a concessão de folgas.
c) Aos servidores da área de segurança que forem indicados para o trabalho no recesso, a compensação dar-se-á com 4 (quatro) folgas por cada plantão de 12 (doze) horas trabalhadas ou o pagamento das horas extraordinárias correspondentes.
f) As folgas concedidas deverão ser usufruídas em, no máximo, 5 (cinco) anos, aplicando-se, após isso, a decadência do direito, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784/1999.
II – À Secretaria Geral Judiciária, à Central de Atendimento do Foro Trabalhista de Belém e ao Foro Trabalhista de Macapá, que encaminhem, via e-mail, à Diretoria Geral (diretoria.geral@trt8.jus.br), até o dia 11 de dezembro de 2015, a escala do Plantão para o recesso regimental de 2015/2016, ressaltando o seguinte:
a) É vedada a permanência de servidores plantonistas durante todo o período do recesso regimental, devendo ser estabelecida escala mínima de revezamento, conforme prevê o parágrafo único do art.1º da Portaria GP Nº 1179/2014.
b) Aos servidores da área judiciária, que atuarem no Plantão Judiciário em período coincidente com o do recesso, a contar de 20/12/2015 até 7h59 do dia 7/1/2016, serão concedidas folgas em dobro ou o pagamento das horas extraordinárias por todos os dias de indicação, inclusive sábados e domingos, conforme prevê o § 1º do art.3º Portaria GP Nº 1179/2014.
c) O servidores da área judiciária que não atuarem no plantão não seão escalados para trabalhar no recesso.
Quaisquer dúvidas, encaminhar e-mail para diger@trt8.jus.br.
Belém, 23 de novembro de 2015.
GEORGE PITMAN
Diretor-Geral