Vice-presidência concilia processo em fase de recurso de revista

— Foto: ASCOM8

 

Em audiência realizada na manhã da terça-feira (17), a Vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, encerrou em acordo processo de nº 0046600-21.2008.5.08.0012, que tramitava desde 2008, tendo como reclamante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO LOJISTA DO MUNICÍPIO DE BELÉM – SINTCLOBE e, como reclamado, o SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE BELÉM – SINDILOJAS.

Trata-se de uma Ação Civil Pública, na qual a sentença de primeiro grau, mantida em instâncias superiores, condenou o SINDILOJAS ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, entre as quais que o labor, em dias feriados, só ocorram mediante prévia negociação coletiva entre o Sindicato da categoria trabalhora e as empresas interessadas. Devido ao descumprimento deste item da sentença, após transitado em julgado e arquivado o processo, em 2012 foi pedido o seu desarquivamento.

Conforme os autos, em novembro de 2012 o SINTCLOBE apresentou petição informando que a sentença foi descumprida, pois alguns empregados de várias lojas de Belém teriam laborado no feriado de 15.11.2012, sem prévio acordo coletivo, conforme previsto na decisão. Por conta do descumprimento, foi requerida a execução da multa estabelecida na sentença, no valor de R$ 1 mil por trabalhador.

Com o valor total da multa em mais de R$ 280 mil, calculado a partir das listas dos empregados que trabalharam no referido feriado, conforme apresentado pelas empresas, o SINDLOJAS indicou seu imóvel sede à penhora, como garantia da execução. Com o objetivo de encerrar o processo, que encontrava-se em fase de recurso de revista, foi proposta conciliação, acatada pelas partes, conforme a qual o SINDLOJAS pagará ao SINTCLOBE, o valor de R$ 300 mil, em 15 parcelas mensais de R$ 20 mil.

Com o acordo realizado durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, o sindicato reclamante dá total quitação sobre parcelas pleiteadas na presente ação. O acordo foi homologado pela Juíza do Trabalho Substituta Núbia Soraya da Silva Guedes. Os autos serão remetidos ao juízo de origem, no caso, 12ª Vara do Trabalho de Belém, e, após o cumprimento integral do acordo, serão arquivados.