Você conhece o Processo Seletivo Interno (PSI)?

— Foto: ASCOM8

 

Processo Seletivo Interno (PSI) - Fique por dentro!

Fique por dentro do PSI em 10 perguntas e respostas!

1- O que é o PSI?

O processo seletivo interno (PSI), regulamentado pela Portaria TRT8 PRESI nº 167/2020, constitui ferramenta de gestão de pessoas, disponível aos gestores, para permitir o aprimoramento das práticas de recrutamento e seleção de pessoal, conferindo maior assertividade e transparência às decisões administrativas.

Dessa forma, os PSIs buscam atender a principal demanda dos servidores registrada nas Pesquisas de Clima Organizacional.

A ferramenta também está prevista no Plano de Contribuição de Gestão de Pessoas do Planejamento Estratégico Institucional.

2- Quem pode participar?

Todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que preencherem as condições previstas no edital de seleção.
 

No entanto, somente poderão participar aqueles servidores já alocados em unidades da mesma localidade de oferta da vaga. O impedimento da participação de servidores de outras localidades se deve à impossibilidade de realização de remoções de ofício com a justificativa de preenchimento de vagas de FC/CJ, conforme jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça, com única exceção prevista para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho (Res. CNJ nº 147/2012).

3- Preciso ter autorização do meu gestor para participar?

Recomenda-se que o servidor que preencha os requisitos previstos no Edital de Seleção e queira participar do certame, comunique o interesse ao seu gestor imediato, não sendo exigida a autorização formal.
Caso selecionado, se for necessário, será realizado ajuste de lotação entre as unidades envolvidas.

4-  Como é realizado o ajuste de lotação?

O ajuste de lotação entre a unidade de origem e a unidade de destino do(a) servidor(a) selecionado(a) será realizado mediante redistribuição de cargos e/ou movimentação de servidores. Nesse sentido, a Secretaria de Gestão de Pessoas atuará na realização dos ajustes necessários de modo que não haja prejuízos às unidades envolvidas e/ou que eventuais riscos sejam mitigados.

5-  A realização do Processo Seletivo Interno é obrigatória?

Não. A abertura do processo seletivo interno para cargos em comissão e funções comissionadas é facultativa. Competirá aos Desembargadores, para as vagas nos Gabinetes; aos Juízes Titulares, para as vagas nas Varas do Trabalho; aos Juízes Diretores de Foros, para as vagas dos Núcleos Regionais Administrativos; e ao Presidente do Tribunal para as demais unidades judiciárias e administrativas.
No entanto, em que pese ser facultativa, destaca-se que a utilização da ferramenta é demanda consignada pelos servidores em diversos Diagnósticos Organizacionais, motivo pelo qual seu uso deve ser priorizado e incentivado.

6 - Quais as vantagens do PSI?

O Processo Seletivo Interno permite que os cargos em comissão e as funções comissionadas sejam preenchidas por meio de critérios claros e definidos. Fato este que contribui para a valorização e motivação dos servidores, por meio da possibilidade de crescimento e reconhecimento profissional.
Também possibilita que o gestor possa selecionar o(a) servidor(a) que melhor atenda às exigências para o exercício de cargos e funções, observando as respectivas matrizes de competências e o constante do Manual da Organização, para compor sua equipe.

7- Como é aberto o PSI e quais suas etapas?

O pedido de realização do Processo Seletivo Interno deve ser elaborado pelo gestor e encaminhado para o endereço eletrônico psi@trt8.jus.br. Declarada a abertura do PSI, será autuado o processo e designada a comissão especial para elaborar o edital de seleção e conduzir o certame.
 Os candidatos poderão se inscrever por meio de formulário eletrônico e acompanhar as informações sobre todas as etapas da seleção no portal do Tribunal.
Para as funções comissionadas não gerenciais, a previsão é de que o PSI seja concluído em aproximadamente 20 dias.

8 - Quais são os mecanismos de seleção que podem ser utilizados?

Os processos seletivos internos serão compostos por fases, conforme abaixo:

I – 1ª fase: de caráter obrigatório, composta da análise de:

a) Curriculum Vitae, conforme modelo e respectiva grade de pontuação a ser divulgada no edital;

b) no caso de cargo em comissão ou função comissionada de natureza gerencial, Projeto de atividade a ser desenvolvido na unidade, conforme modelo previsto em edital, a ser avaliado pela comissão especial, que emitirá parecer de aprovação ou reprovação.

 II – 2ª fase: de caráter obrigatório, podendo ser composta de:

a) somente teste de conhecimento específico, aplicado em formato de prova e/ou entrevista técnica, com base nas competências técnicas previstas na matriz de competências, cujos critérios e conteúdo de avaliação deverão estar sintetizados no edital de seleção;

b) teste de conhecimento específico (prova e/ou entrevista técnica) e entrevista comportamental, com base nas competências técnicas e comportamentais previstas, respectivamente, na matriz de competências, cujos critérios e conteúdo de avaliação deverão estar sintetizados no edital de seleção.

III – 3ª fase: no caso de cargo em comissão ou função comissionada de natureza gerencial, desenvolvimento do Projeto de que trata a alínea “b” do inciso I do presente artigo, a ser acompanhado pelo gestor da unidade demandante do processo seletivo interno, o qual apresentará, à Assessoria de Desenvolvimento de Pessoas, no prazo de 3 (três) meses, relatório de desempenho do servidor selecionado.

9 - Como é o cálculo da nota?

A nota final da seleção será obtida por meio de média ponderada, composta pelo somatório da nota final da primeira e da segunda fase, sendo atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, multiplicada pelos respectivos pesos.

 10 -  O que mudou com o retorno do PSI?

As principais mudanças referem-se à maior celeridade conferida aos trâmites do processo de seleção sem, contudo, deixar de manter os procedimentos necessários para conferir imparcialidade e credibilidade às seleções, dotando o processo da transparência necessária para que possa ser bem-sucedido.

Nesse sentido, a dinâmica do processo foi reformulada contemplando os principais pontos destacados como oportunidades de melhoria dos processos realizados em anos anteriores neste Tribunal, culminando com as regras previstas na Portaria TRT8 PRESI nº 167/2020.