TRT-8 estabelece as diretrizes para a gestão da INTRANET

Arte gráfica sobre a nova intranet
— Foto: ASCOM8

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por meio da Portaria PRESI nº 1152/2024, institui novas diretrizes para a gestão e divulgação de conteúdos  no sítio interno (Intranet). Essa iniciativa visa otimizar a organização, o controle e a responsabilidade no uso da plataforma, fundamental para a comunicação interna entre os servidores (as).

Com o objetivo de democratizar o acesso à ferramenta, as unidades judiciais e administrativas podem requisitar, via Central de Serviços, a criação de páginas ou seções específicas para publicação de informações sob sua gestão. Essa medida fomenta a participação ativa de todos os setores na construção e atualização do conteúdo da intranet.

 

Os(as) servidores(as) designados para a publicação de conteúdos na Intranet devem informar suas chefias imediatas sobre as publicações realizadas. Essas chefias, por sua vez, poderão atuar como revisores do material, assegurando que o conteúdo esteja adequado e em conformidade com as normas institucionais. 

 

Caso seja necessário remover algum material da Intranet, a exclusão deverá ser solicitada à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) por meio de um registro formal na Central de Serviços.

 

Com essa portaria, a Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reforça o compromisso com a transparência, a qualidade e a boa gestão da comunicação interna, promovendo um ambiente digital eficiente e seguro para seus servidores.

 

Para mais informações, recomenda-se consultar o texto completo da portaria

 

Serviço: TRT-8 estabelece as diretrizes para a gestão da INTRANET

Portaria PRESI nº 1152/2024

Central de serviços: central.trt8.jus.br