- a) alcançar o seguinte desempenho no iGov-TIC-JUD (até 30 pontos):
- a.1) satisfatório, com pontuação entre 0,40 e 0,69 (10 pontos);
- a.2) aprimorado, com pontuação entre 0,70 e 0,89 (20 pontos);
- a.3) excelência, com pontuação a partir de 0,90 (30 pontos).
V – alcançar as classificações “satisfatório”, “aprimorado” ou “excelência” no índice de governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), conforme a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021
Unidade responsável: SETIN
- b) alcançar percentual igual ou superior a 60,00% do referencial mínimo para o seu quadro permanente de servidores, conforme estabelecido no art. 24, § 1º da Resolução CNJ nº 370/2021 e cálculos apurados no iGov-TIC-JUD (30 pontos).
Unidade responsável: SETIN