VI – implantar a Plataforma Digital do Poder Judiciário brasileiro (PDPJ-Br), em conformidade com a Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020

Considerando utilizar a integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), Resolução CNJ nº 335/2020.

 

  • a) alcançar mensalmente a proporção média de 100 operações de autenticação no serviço de estruturante de single sign-on (SSO), para cada pessoa componente da força de trabalho do tribunal, considerados(as) os(as) magistrados(as) e os(as) servidores(as) (30 pontos).
Unidade responsável: SETIN
Pontuação: 0/30

  • b) integração ativa ao serviço de peticionamento intercorrente disponibilizado no Portal de Serviços Unificados do Poder Judiciário (20 pontos).
Unidade responsável: SETIN
Pontuação: 0/20