Considerando implantar a Plataforma Codex, conforme a Resolução CNJ nº 446/2022.
- a) proporção de casos novos na plataforma Codex em relação ao DataJud:
- a.1) de 70,00% a 79,99% ou de 120,01% a 130,00% de casos novos (5 pontos);
a.2) de 80,00% a 94,99% ou de 105,01% a 120,00% de casos novos (15 pontos); - a.3) de 95,00% a 105,00% de casos novos (25 pontos).
- a.1) de 70,00% a 79,99% ou de 120,01% a 130,00% de casos novos (5 pontos);